BRASIL - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.151/21, que garante regime de teletrabalho – sem redução do salário – às trabalhadoras grávidas durante a pandemia de Covid-19. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).
O projeto (PL 3932/20) que deu origem à lei foi apresentado pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e outras 15 parlamentares. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2020 e pelo Senado, em abril passado.
A lei torna obrigatório o afastamento da gestante do trabalho presencial enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
A nova lei traz nova perspectiva após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendar a suspensão imediata do uso da vacina contra a covid-19 da AstraZeneca/Fiocruz para mulheres gestantes.
A orientação está em nota técnica emitida pela agência, a qual alerta para que a indicação da bula da vacina AstraZeneca seja seguida pelo Programa Nacional de Imunização (PNI), do Ministério da Saúde e que a decisão é resultado do monitoramento de eventos adversos feito de forma constante sobre as vacinas contra a covid-19 em uso no país. A bula atual da vacina contra a covid-19 da AstraZeneca não recomenda o uso da vacina sem orientação médica, ressaltou a Anvisa.