16/01/2021 às 08h14min - Atualizada em 16/01/2021 às 08h14min
Prefeitura Municipal de CURUÁ publica novo decreto neste dia 15 de janeiro de 2021 | Portal Obidense
O decreto de n° 292/2021 foi publicado sexta-feira no município de Curuá-Pa.
Por: Josimar Santos - De Curuá
Foto: Divulgação CURUÁ – O decreto de n° 292/2021 foi publicado sexta-feira no município de Curuá-PA, trata de medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), e vem suspender as atividades escolares na rede pública municipal de ensino, o atendimento presencial para algumas secretarias do município, atividades de esporte, lazer e cultura em especial ao público maior ou igual a 60 anos até o próximo dia 31 de janeiro de 2021. Além de suspender licenças para realização de festas e outros eventos que possam gerar aglomeração de pessoas.
Também torna obrigatório o uso de máscara em vias públicas e outros de uso coletivo, como ônibus, comércios em geral. Proibi o funcionamento de casas noturnas, consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurante, permitindo somente o serviço de entrega até as 21h. Igrejas e demais templos religiosos devem tomar medidas de distanciamento social de mínimo 1,5 (um metro e meio). A mesma medida vale para demais atividades de atendimento ao público como bancos, loterias e outros serviços no município.
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O novo decreto entra em vigor nesta sexta (15), devido a velocidade do número de infectados pela doença no município, que começa a sentir os efeitos na saúde pública municipal, por não estrutura suficiente para receber os pacientes em estado grave.
E ainda ressalta, que cabe a todo cidadão curuaense a responsabilidade de cumprir as medidas de restrições e condições do decreto, conscientizando-se da higienização necessária e distanciamento social. E ainda que em casos de descumprimento autoridades competentes devem apurar e aplicar medidas cabíveis fazendo o uso de força policial conforme artigo 267 e 268 do código penal.
No momento não foram instaladas barreiras sanitárias, e caso seja necessário será publicada em novo decreto.