BRASIL – Com o lema “Sua missão é votar com segurança”, o TSE, Tribunal Superior Eleitoral, lançou uma campanha para proteger os eleitores neste momento de pandemia de covid-19. A primeira dica é não comparecer às urnas caso o eleitor esteja com febre ou se teve covid-19 nos últimos 14 dias antes da votação.
Apesar de não haver nenhuma proibição que impeça o eleitor doente de votar, o TSE aconselha a pessoa a ficar em casa para evitar a propagação do novo coronavírus. Neste caso, o eleitor deve justificar a ausência em até 60 dias após o turno a que faltou. Para isso, deve apresentar atestado médico, resultado positivo para o teste da doença ou declaração médica.
A justificação pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, mas nessas eleições, por causa da pandemia, o TSE aprimorou o aplicativo e-Título para que o eleitor possa justificar a falta nas votações, sem sair de casa, como explicou o Secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janine.
Para quem vai às urnas, o Tribunal Superior Eleitoral recomenda o uso de máscaras, que é obrigatório em todas as sessões eleitorais, o distanciamento mínimo de um metro das outras pessoas e que o eleitor leve sua própria caneta. Além disso, deve limpar as mãos com álcool em gel após receber o documento de identificação do mesário e depois de votar.
O plano de segurança sanitária do TSE foi elaborado por médicos dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein e da Fiocruz, Fundação Oswaldo Cruz. Todas as dicas para a votação segura podem ser acessadas no site do TSE.