11/11/2020 às 09h37min - Atualizada em 11/11/2020 às 09h37min

Eleitor com febre ou covid-19 deve ficar em casa nessas eleições | Portal Obidense

A Recomendação do TSE é ficar em casa e depois justificar a ausência com medida de segurança sanitária.

TRE - Pará

Foto: Divulgação TRE - Pará
BRASIL – Com o lema “Sua missão é votar com segurança”, o TSE, Tribunal Superior Eleitoral, lançou uma campanha para proteger os eleitores neste momento de pandemia de covid-19. A primeira dica é não comparecer às urnas caso o eleitor esteja com febre ou se teve covid-19 nos últimos 14 dias antes da votação.

Apesar de não haver nenhuma proibição que impeça o eleitor doente de votar, o TSE aconselha a pessoa a ficar em casa para evitar a propagação do novo coronavírus. Neste caso, o eleitor deve justificar a ausência em até 60 dias após o turno a que faltou. Para isso, deve apresentar atestado médico, resultado positivo para o teste da doença ou declaração médica.


 A justificação pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, mas nessas eleições, por causa da pandemia, o TSE aprimorou o aplicativo e-Título para que o eleitor possa justificar a falta nas votações, sem sair de casa, como explicou o Secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janine.

Para quem vai às urnas, o Tribunal Superior Eleitoral recomenda o uso de máscaras, que é obrigatório em todas as sessões eleitorais, o distanciamento mínimo de um metro das outras pessoas e que o eleitor leve sua própria caneta. Além disso, deve limpar as mãos com álcool em gel após receber o documento de identificação do mesário e depois de votar.

O plano de segurança sanitária do TSE foi elaborado por médicos dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein e da Fiocruz, Fundação Oswaldo Cruz. Todas as dicas para a votação segura podem ser acessadas no site do TSE.


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