28/09/2020 às 17h40min - Atualizada em 28/09/2020 às 17h40min

Parecer jurídico da prefeitura de Óbidos é 'negativo' à gratificação dos servidores da saúde | Portal Obidense

A justificativa esbarra no período eleitoral, baseado na lei 9.504

Por: Eli Junior

ÓBIDOS - O pagamento de adicional através de gratificação para servidores da área da Saúde no município de Óbidos-Pará foi embargado. De acordo com o parecer da assessoria jurídica da prefeitura, o embargo esbarra no art 73 da Lei Federal N° 9.504/1997 que dispõe sobre a conduta de agentes públicos "tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais a fim de impedir que haja favorecimento de algum candidato.

No caso, do abono ou gratificação dos profissionais da saúde que estavam na linha de frente ao combate da Covid-19, no município de Óbidos-Pará a gratificação para os servidores públicos, nos 180 dias que antecedem as eleições é vedada pela Lei Federal acima citada.


"Nós estamos procurando outros meios, que a gente possa investir em nosso servidor, a questão do reconhecimento profissional, com relação ao seu salário, ao seu incentivo financeiro." Disse Nathália Rodrigues, secretaria de Saúde de Óbidos.

Ainda, segundo Nathália, desde o mês de fevereiro de 2020 a secretaria busca implantar estudo de insalubridade, para que, definitivamente, consiga inserir no salário do servidor esse incentivo. E através desse estudo a secretaria busca saber a porcentagem que deve inserir o aditivo.

"Estávamos desde fevereiro com esse intuito, mas veio a pandemia e paralisou a questão dos pregões presenciais. Foi suspenso, a vinda da empresa para cá. A gente entende, que nesse momento, a insalubridade, um direito garantido se torna bem melhor que uma gratificação, que seria temporária." Disse Nathália.

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