15/07/2020 às 13h56min - Atualizada em 15/07/2020 às 13h56min

Atendimentos presenciais no fórum não serão retomados por tempo indeterminado, em Óbidos | Portal Obidense

Para quem precisar deverá entrar em contato via e-mail ou telefone a determinação consta na publicação do art. 35 da portaria conjunta n°17/2020 GP na última terça-feira (14)

Por: Hayme Amorim
Juiz da Comarca de Óbidos, Dr. Clemilton Salomão | Foto: Eli Junior
ÓBIDOS - Na manhã desta quarta-feira (15), a equipe de reportagem do Portal Obidense, entrevistou o juiz da Comarca Dr. Clemilton Salomão para falar dos atendimentos presenciais no fórum, que foram interrompidos devidos devido o aumento de casos da covid-19 no município de Óbidos.
 
Devido a publicação do art. 35 da portaria conjunta n°17/2020 GP, na última terça-feira (14), os atendimentos presenciais jurisdicionais na comarca da cidade de Óbidos não retornarão, sendo prorrogado por tempo indeterminado, não havendo então audiência e nem a assinatura dos livros.
 
Segundo o juiz, as pessoas que tem a obrigação de assinar os livros não deverão se preocupar, pois constará suas assinaturas. "As pessoas que assinam o livro mensalmente que tem essa obrigação, não poderão assinar. Essas pessoas não deverão se preocupar pois irá constar que estão assinando, são as que foram condenadas em regime aberto e que estão cumprindo medidas cautelares, essas pessoas podem ficar tranquilas pois não irão receber nenhuma pena, nem punição por isso, eu vou considerar como se estivessem assinando nesse tempo de pandemia". Disse Clemilton.
 
O atendimento presencial está suspenso, mas as pessoas que quiserem informações de processos, prioridade ou aceleração de processos, deverão entrar em contato via o e-mail (@tjpa.jus.br), e telefone (93) 3547- 1097 Secretaria judicial) do fórum, os processos virtuais, urgentes e de réu preso estão sendo analisados internamente. Haverá atendimento somente para as demandas de caráter urgente, e as demandas do plantão judiciário, em consonância com a resolução n°16 de 16 de Junho de 2016 do TJE/PA.




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