26/04/2016 às 08h39min - Atualizada em 26/04/2016 às 08h39min

Contribuintes tem até sexta (29), para declarar o Imposto de renda Pessoa Física

Saiba se você é obrigado ou não a declarar o imposto de renda, para não cair nas garras do leão.

Da: Redação
Foto: Divulgação

BRASIL – Termina na próxima sexta-feira (29) às 23h29mn o prazo para a declaração do Imposto de Renda pessoa física 2015. Faltando menos de

uma semana para o término do prazo para entrega da declaração, os

contribuintes devem ficar atentos para não ficarem de fora. Segundo o contador Walmir Ferreira, além do curto prazo, outros contratempos como: problemas de conexão de internet, falta de energia, e o congestionamento do site da Receita Federal do Brasil, podem comprometer o repasse das informações. “Quem não entregar logo de cara pagará uma multa de R$ 165,74 ou no máximo 20% do imposto devido, por isso é melhor se precaver e não deixar para o último dia”, orientou Walmir.

São obrigados a declara o IR contribuintes quem receberam mais de R$ 28.123,91 no ano de 2015, principalmente salários e ordenados com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); que ganharam 40 mil ou mais com indenizações isentas ou tributáveis, ou que tiveram ganho de capital em venda de bens (como casa, carro...etc.). Também deve declara o IR pessoas que possuem bens acima de 300 mil reais, ou que receberam mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo),

O contribuinte precisa tomar cuidado ao declarar dependentes, pois a Receita Federal este ano está exigindo o número do CPF a partir de 14 anos, e a declaração da renda desse dependente.

A dica é tomar cuidado ao declarar as despesas que são dedutíveis ao imposto, para não acrescentar nenhum valor que não tenha como comprovar, como nos casos de plano de saúde, despesa com educação, despesas médicas. Caso caia na malha fina, o contribuinte terá que apresentar os comprovantes e a receita cruzará o CPF do informante, com a declaração dos Médicos (DMED), que são obrigados a informar os serviços prestados por cada paciente onde constará o CPF de cada contribuinte atendido pelo mesmo.

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. “Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo. O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89”, explicou Ferreira.

O sistema da Receita, no momento do preenchimento da declaração, indica a melhor opção para cada contribuinte. O caminho mais indicado é começar pela completa, ver o resultado, migrar para a simplificada e comparar.

Este ano muitas pessoas físicas aderiram ao sistema de Microempreendedor Individual (MEI), mas poucos sabem que ao aderir, essas pessoas se tornam obrigadas a também fazer sua declaração, mesmo não aferindo o valor de sua receita conforme informado no início da matéria. “Geralmente aconselhamos que essas pessoas procurem um profissional de contabilidade para orienta-lo a fazer o preenchimento de sua declaração, pois precisa ter um acompanhamento junto à Receita Federal do Brasil”, finalizou Walmir.

Portal Serviço

O contador Walmir Ferreira da Futuro WA Contabilidade estará esclarecendo as dúvidas dos internautas, através do e-mail: [email protected], ou através do chat da empresa que fica no endereço eletrônico www.futurowacontab.com.br


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