ÓBIDOS - Em decorrência do aumento, significativo, dos casos confirmados da Covid-19 no município de Óbidos, prefeito Chico Alfaia assinou, nesta terça-feira, 30, a prorrogação do Decreto de Medidas de Prevenção e Enfrentamento do Corona Vírus no município de Óbidos-Pará.
O Decreto N° 267 de 30 de Junho de 2020, leva em consideração os casos confirmados, suspeitos, em análise e óbitos pela Covid-19 no âmbito municipal.
Considera reduzir a velocidade da propagação do Vírus no município e visa resguardar o interesse da coletividade e considera a necessidade da prorrogação das medidas, já contidas nos decretos municipais, para o bem-estar e saúde da população.
A prorrogação De acordo com art. 2° fica prorrogado até o dia 15 de julho no âmbito municipal, as medidas de prevenção contra o Corona Vírus contidas nos decretos:
129 de 19 de março de 2020; 158 de 06 de abril de 2020; 162 de 08 de abril de 2020; 167 de 15 de abril de 2020; 171 de 16 de abril de 2020; 198 de 04 de maio de 2020; 206 de 15 de maio de 2020; 219 de 25 de maio de 2020; 224 de 29 de maio de 2020; 252 de 17 de junho de 2020.
O documento ressalta que em caso de descumprimento do novo Decreto as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas infração administrativa prevista no Inciso VII do art. 10 da Lei Federal n° 6.437/77, bem como art. 268 do Código Penal Brasileiro.
O Decreto entra em vigor nesta terça-feira, 30 de junho e poderá ser revisto a qualquer momento revogadas as disposições em contrário.