09/06/2020 às 18h18min - Atualizada em 09/06/2020 às 18h18min

Promotorias do Estado recomendam transparência nas informações | Portal Obidense

As Medidas são especificas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus.

Por: Ariana Paz
Fonte: Ministério Público do Estado do Pará

ÓBIDOS - Para transparência e o acesso a livre informação através do meio mais democrático e disponível que é a internet, traremos o exemplo das ações em alguns municípios que divulgam suas atividades estatais, possibilitando ao cidadão acesso à informação em menor tempo e, como consequência, sua maior participação na vida pública.

Para atender a essa demanda moderna e cumprir o estabelecido no ordenamento jurídico, o Ministério Público do Estado, por meio do promotor de Justiça Dirk Costa de Mattos Junior, expediu Recomendação ao prefeito e secretários de Saúde e de Finanças do Município de Placas, para que os gestores disponibilizem no sítio eletrônico da Prefeitura, por meio de aba específica, em tempo real e sem omissões, todas as contratações e aquisições relacionadas especificamente ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus.


Foi recomendado que no link específico deve constar a apresentação de forma discriminada dos valores orçamentários e de execução de despesas, a exemplo de contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição e a data da compra.

Outro exemplo, foi requisitado por meio de Ofícios às secretárias de Saúde dos três municípios: Belterra, de Santarém e de Mojui dos Campos para que, no prazo excepcional de cinco dias úteis, informem se existe sítio eletrônico para divulgação, pelo Município dos valores recebidos e despesas realizadas no período de enfrentamento da emergência em saúde pública provocada pelo novo coronavírus.

Ao instaurar os procedimentos, a promotoria considera, dentre outras justificativas, a Lei Federal no 13.979/2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”. Entre as medidas emergenciais adotadas, destaca-se a criação de nova hipótese de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia.

O art. 4º da Lei Federal 13.979/2020, aplicável a todos os entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), prevê que a dispensa de licitação baseada na emergência em razão do Covid-19 é temporária e deve ser aplicada apenas enquanto perdurar a situação. Dentre os requisitos legais exigidos, está a disponibilização, em sítio eletrônico específico, de todas as contratações ou aquisições realizadas no período.


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