20/03/2020 às 14h05min - Atualizada em 20/03/2020 às 14h05min

Poder judiciário tribunal de justiça do Pará publica portaria para conter a proliferação do covid-19 | Portal Obidense

A portaria Nº. 2020-GP de 19/03, vale para todos as comarca do estado do Pará. Na cidade de Prainha Zeca Oliveira entrevista Yuri Lisboa, funcionário da Fórum do município

Por: Zeca Oliveira

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PARÁ – PRAINHA – Portaria conjunta assinada pelos desembargadores: Leonardo de Noronha Tavares, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Célia Regina de Lima Pinheiro, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém e a Desembargadora Diracy Nunes Alves, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, foi publicada na quinta-feira (19) suspendendo a prestação de serviço presencial no poder judiciário do estado.

A portaria vai de acordo com a orientação do organização mundial de saúde evitando o risco de propagação do novo Coronavírus (COVID-19) e a proteção à coletividade e do Conselho Nacional de Justiça, conforme os termos da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020.


Entre as principais ações está a suspensão, em caráter excepcional, o expediente presencial em todas as unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Pará, no período de 20 de março de 2020 até́ 30 de abril de 2020.

Nesse período, ficarão suspensos os prazos processuais, administrativos e jurisdicionais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na 1ª e 2ª instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e as obrigações decorrentes do pagamento de precatórios, sejam eles objeto de acordo ou de ordem cronológica, especialmente os preferenciais.

CLICK AQUI – Veja a portaria na integra

Assista abaixo a entrevista do repórter Zeca Oliveira a Iury Lisboa Cardoso funcionário da Fórum de Prainha.


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