16/01/2019 às 20h35min - Atualizada em 16/01/2019 às 20h35min

Pescadores artesanais enfrentam problemas com novo modelo de sistema de recepção de documentação

Segundo informações, desde o dia 05 de janeiro alguns pescadores passaram a receber o abono referente ao seguro defeso

Por: Hayme Amorim
Fotos: Walmir Ferreira - Portal Obidense
ÓBIDOS - Em Óbidos, Oeste Paraense, mais de 1.600 pescadores artesanais enfrentam problemas com o novo modelo de sistema de recepção da documentação para dar entrada no abono do seguro defeso, pois o mesmo precisam de algumas informações como datas por exemplo que foram cadastradas erroneamente, por conta deste erro o sistema considerou como inaptos os pescadores.

Segundo informações, desde o dia 05 de janeiro alguns pescadores passaram a receber o abono referente ao seguro defeso. A colônia de pescadores buscou soluções em Brasília e até o dia 20, a direção da Z-19 afirmou que esse problema será solucionado, a direção informou ainda que o problema faz parte do processo de implantação deste novo modelo de sistema que começou a funcionar no ano passado.

O que é seguro defeso?
Seguro defeso é um serviço que permite ao pescador profissional artesanal solicitar ao INSS o pagamento do benefício de seguro-desemprego do pescador artesanal durante o período de defeso, ou seja, quando fica impedido de pesca em razão da necessidade de preservação da espécie.

Quem pode utilizar esse serviço?
O pescador que preencher os seguintes requisitos:
1.      Exercer esta atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
2.      Ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
3.      Ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;
4.      Comercializar a sua produção à pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
5.      Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
6.      Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Contato - O Portal Obidense, equipe de Óbidos tem um novo número de Whatzapp, para entrar em contato pode enviar mensagem a qualquer hora para o número (93)9 9197-6588


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