05/01/2016 às 13h53min - Atualizada em 05/01/2016 às 13h53min

Lei determina isenção da taxa de estacionamento em shoppings se o valor da compra for dez vezes mais.

Câmara e PROCON asseguram que consumidor deve exigir cumprimento da Lei de isenção de taxa de estacionamento em shoppings de Manaus

Texto: Valdete Araújo - Dircom CMM
Câmara Mun. Manaus

Foto: Tiago Corrêa / Dircom CMM

MANAUS - Os consumidores dos shopping centers de Manaus já podem se beneficiar da Lei 417, de 23 de dezembro de 2015, que prevê a isenção da taxa de estacionamento, caso comprovem compras de, pelo menos, dez vezes o valor da tarifa. Foi o que assegurou o presidente da Câmara Municipal de Manaus, vereador Wilker Barreto (PHS), na tarde desta segunda-feira (4), durante coletiva de imprensa. Os representantes dos órgãos de defesa do consumidor também participaram da entrevista.

“A Câmara não abre mão da sua capacidade de legislar. A Casa faz um apelo aos Procons municipal e estadual para que possam fiscalizar o cumprimento desta Lei promulgada nesta Casa que está em vigor desde 23 de dezembro. Peço aos shoppings que tenham espírito público e cumpram a lei”, disse o presidente.

Na oportunidade, Wilker Barreto pediu ao setor jurídico das empresas de estacionamentos dos shoppings que acompanhem o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal. “Não somos obrigados a informar aos shoppings o que se publica no Diário Oficial”, acrescentou Barreto, ao observar que a população já está sendo lesada, por isso, o apelo aos órgãos de defesa do consumidor para sensibilizar e se fazer cumprir a Lei.

Para o autor da medida, vereador Roberto Sabino (PROS), a Lei é clara e oportuna, principalmente, por conta da crise econômica que o País enfrenta. “Precisamos legislar para a cidade de Manaus. Acreditamos que a Lei é legal e constitucional, por isso derrubamos o veto do Executivo e promulgamos”, reforçou Roberto Sabino.

Penalidade

A coordenadora do Procon-AM, Rosely Fernandes, reafirmou que a validação da Lei entrou em vigor a partir do dia 23 de dezembro, por isso o consumidor lesado que tiver o comprovante de compra deve procurar o Procon e registrar a sua reclamação pela cobrança indevida, a qual deverá ser restituída em dobro ao consumidor. “A penalidade varia entre R$ 200 a R$ 3 milhões”, contabilizou Rosely. Ela ressaltou que o consumidor precisa cobrar a nota fiscal da cobrança do estacionamento. “É uma prestação de serviço e para isso precisa sim ter o comprovante fiscal de pagamento da taxa”, destacou.

Fiscalização

O coordenador da Ouvidoria e Proteção ao Consumidor do Município, Alessandro Cohen garantiu que a partir desta terça-feira (5) o órgão vai começar com as fiscalizações. “Se não houver o cumprimento da Lei na primeira e segunda multa, vamos abrir as cancelas dos shoppings e suspender o Alvará de Funcionamento”, disse Alessandro Cohen.

Sobre a Lei

A Lei que estabelece a isenção do estacionamento nos shopping centers de Manaus teve origem no projeto de Lei nº 044/13, de autoria do vereador Roberto Sabino.

De acordo com a proposta, a isenção da tarifa de estacionamento será válida a usuários que comprovem compras efetuadas no valor correspondente, pelo menos, dez vezes do valor da taxa cobrada.

A gratuidade, que se refere a Lei, só será efetivada mediante apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento, sendo que, as notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade.

A Lei, que teve o veto do Executivo derrubado no plenário da Câmara em atendimento ao parecer da Comissão de Constituição e Justiça da CMM, foi promulgada no dia 23 de dezembro do ano passado.


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