15/04/2024 às 10h34min - Atualizada em 15/04/2024 às 10h34min

Juristas: Ato contra Musk reforça tese de que Moraes se excede

Especialistas analisaram movimentos jurídicos do ministro

Da Redação
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Ministro Alexandre de Moraes Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

BRASIL - Os recentes embates entre Elon Musk, dono do X (antigo Twitter), e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, reacenderam o debate sobre possíveis excessos cometidos pelo magistrado da Corte, especialmente após a inclusão do bilionário no inquérito das milícias digitais e a abertura de investigação por obstrução à Justiça contra ele.

Juristas ouvidos pelo Estadão admitem que o episódio tem o potencial de dar munição à defesa de que o magistrado está atuando para além de suas competências judiciais.

Na avaliação do doutor em direito penal pela USP e coordenador do curso de Direito da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), Marcelo Crespo, a decisão de Moraes de abrir uma investigação contra Musk e incluí-lo em um inquérito à revelia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que é a instituição responsável por investigar e denunciar criminalmente abre margem para críticas.

– Moraes está antecipando movimentos que deveriam ser naturalmente da PGR. O debate não é o mérito, mas o caminho como se deu – apontou.

Da mesma forma, o professor de Direito Processual Penal da USP, Gustavo Badaró, ressalta que este tipo de conduta, além de excessiva, também suscita dúvidas sobre a imparcialidade de Moraes.

– Quando um ministro determina a inclusão de alguém como investigado em um inquérito e depois esse mesmo ministro vai tomar decisões judiciais como relator do mesmo inquérito, me parece que há uma clara perda de imparcialidade – assinalou.

O professor de Direito Constitucional da UFF, Gustavo Sampaio, concorda que Moraes agiu de ofício e, portanto, não seguiu o caminho natural do sistema acusatório. O jurista, porém, apoia a inclusão, mesmo que, até o momento, o bilionário não tenha desrespeitado as decisões determinadas por Moraes no X, o que, a princípio, impede a configuração de crime de obstrução à Justiça.

– Inquérito não tem por objetivo condenar ninguém, e sim apurar. Se não se incluir o Musk, não se tem como apurar se ele teve participação em práticas que colaboraram no sentido da interrupção do processo democrático no Brasil – avalia.

BANIMENTO DE CONTAS
Desde 2020, Moraes tem determinado a suspensão de perfis em redes sociais de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A medida foi justificada como forma de “interromper discursos criminosos de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática”. Crespo e Sampaio consideram que a decisão é necessária, e que a liberdade de expressão não é um direito irrestrito e ilimitado.

Os juristas, porém, ressaltam que, em excesso, a prática pode levar a julgamentos discricionários, já que tais decisões são feitas caso a caso pelo Judiciário, com base em critérios muitas vezes subjetivos.

– A partir de qual momento é razoável considerar que uma conta deva ser bloqueada porque ela está sendo utilizada basicamente para praticar crimes e causar desinformação? – questiona Crespo.

CONCENTRAÇÃO DE PODER
Para Crespo e Sampaio, as recentes decisões do ministro contra Musk e a rede social X extrapolam as controvérsias no âmbito jurídico e se tornam também políticas.

Um dos primeiros aspectos controversos é o possível excesso de poder de Moraes. Relator do inquérito das fake news aberto em 2019 pelo próprio STF, o ministro centralizou a relatoria de outras investigações no Supremo, incluindo aquelas relacionadas aos atos antidemocráticos de 2021, às milícias digitais e aos ataques do 8 de Janeiro.

Todos esses casos, nos quais o ex-presidente é investigado, permanecem sob o comando de Moraes, com base na regra de que quando há conexão entre os fatos investigados, a competência para julgar os processos deve ser mantida com o mesmo magistrado. Ou seja, a partir do inquérito das fake news, Moraes assumiu, por prevenção, a relatoria de outras investigações devido ao elo probatório nas diferentes ações.

Na avaliação de Badaró, nem todas as investigações parecem ter relação entre si, sendo necessário, nessa situação, separá-las e sorteá-las entre os ministros – como é a praxe da Corte. Como exemplo, ele menciona não ver ligação entre a falsificação do certificado de vacina e os atos antidemocráticos. O jurista pontua ainda que um dos efeitos da conexão é a reunião dos processos em único inquérito, o que não aconteceu no caso de Moraes.

– Se os inquéritos estão tramitando separados é porque não há conexão, então deveria ter distribuição livre.

FORO PRIVILEGIADO
Conselheiro da OAB federal e doutor em Direito Penal pela USP, Alberto Toron vai além ao avaliar que o Supremo fez uma interpretação extensiva tanto do instituto da conexão quanto da regra sobre a prerrogativa de foro privilegiado. Toron indica que, por esse motivo, o STF não teria competência para investigar o ex-presidente em certos casos, uma vez que Bolsonaro perdeu a prerrogativa de foro ao deixar a Presidência, devendo, portanto, ser julgado na primeira instância, conforme estabelece a lei.

Para o criminalista, a amplitude da interpretação da competência guarda semelhanças com o que ocorreu na Operação Lava Jato, quando o então juiz Sergio Moro (União Brasil-PR) foi criticado por avocar para si a competência de várias investigações com base na regra da conexão.

– Isso fez com que a competência de um único ministro do STF virasse, como se dizia e como se criticava em relação ao juiz Moro, uma espécie de “juiz nacional”, a quem compete conhecer a respeito de todos os fatos que minimamente possa atinar com Bolsonaro e bolsonaristas – dizem.

Toron e Badaró também ressaltam que pode estar havendo uma interpretação ampla de uma das regras de competência, que permite ao STF julgar casos quando os crimes ocorrem em suas dependências. Como o inquérito das fake news, aberto para apurar ataques aos ministros da Corte e no qual o Bolsonaro é um dos investigados.

Ex-ministro da Justiça no governo de Dilma Rousseff, o advogado Eugênio Aragão e o presidente do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), Renato Vieira, concordam que o Supremo é a instância adequada para julgar os casos relacionados ao ex-presidente. Ambos destacam que, embora as investigações sejam complexas, identificam uma interligação entre todos os procedimentos até o momento, o que justifica os inquéritos sob o gabinete de Moraes.

O advogado e professor da USP e ESPM, Rafael Mafei, também avalia que, a princípio, não há irregularidade de competência. Mafei, porém, pondera sobre a excessiva amplitude de certos inquéritos, como o das milícias digitais, que investiga desde os atos do 8 de janeiro até o caso das joias sauditas, revelado pelo Estadão.

ACESSO ÀS PROVAS E DELAÇÃO DE CID
Outro ponto que tem sido alvo de debates jurídicos é a possível dificuldade e demora no acesso às provas, tanto para a defesa de Bolsonaro quanto para os demais envolvidos nos inquéritos. Badaró avalia que a defesa do ex-presidente deveria ter acesso sem empecilhos tanto às provas envolvendo Bolsonaro quanto à delação de Mauro Cid, sob pena de violação do princípio do contraditório e da ampla defesa.

Vieira, por outro lado, diverge quanto ao acesso à colaboração premiada do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. O advogado avalia que o sigilo é a regra geral e, por isso, em tese, deve-se aguardar o recebimento da denúncia devido ao risco de comprometer as investigações durante o inquérito. Ele ressalta, contudo, que há exceções quando devidamente fundamentadas, sendo necessário, portanto, conhecer os detalhes das investigações para compreender os motivos pelos quais Moraes não concedeu permissão à defesa de Bolsonaro.

Em março, Cid voltou a ser preso preventivamente sob a justificativa de que descumpriru medidas cautelares e por obstruiu a Justiça. O mandado de prisão, expedido por Moraes, ocorreu depois da divulgação de áudios pela revista Veja, nos quais Cid critica a forma como a PF e Moraes conduziram seus depoimentos. Em oitiva, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro confirmou os termos da delação premiada fechada com a PF. A validade do acordo, porém, segue sob análise.

O debate sobre os possíveis excessos de Moraes em relação ao direito de defesa ganhou destaque, especialmente após a decisão na Operação Tempus Veritatis, na qual o ministro limitou o contato dos envolvidos através de seus advogados. Apesar dos esclarecimentos de Moraes sobre o dispositivo, os juristas consideraram a medida excessiva.

Em relação ao tema, Moraes já defendeu que o acesso completo às provas documentadas foi concedido, exceto as diligências em andamento e elementos da colaboração de Mauro Cid. Segundo o ministro, há um entendimento consolidado na Corte de que a negativa de acesso a termos de colaboração premiada referente a investigações em curso não constitui cerceamento de defesa.

RISCO DE NULIDADE
Tanto Toron quanto Vieira consideram que esses aspectos formais podem ser contestados pela defesa do ex-presidente com o avançar dos processos. No entanto, os advogados ressaltam que será difícil anular atos processuais relevantes, uma vez que os inquéritos estão sendo conduzidos no Supremo, a última instância recursal do sistema jurídico brasileiro.

Embora os processos estejam no Supremo, Badaró acredita que podem surgir pedidos de nulidades bem-sucedidos, especialmente devido à possível questão de vício de competência, o que poderia resultar na anulação de todos os atos decisórios proferidos durante a investigação. Ele lembra que na Lava Jato, o STF julgou casos da operação e, posteriormente, revisou seu entendimento, alterando suas próprias decisões.

Por outro lado, Mafei e Sampaio concordam que, embora os pedidos feitos por qualquer defesa sejam legítimos, o respaldo da maioria das iniciativas de Moraes pelo plenário do Supremo diminui as chances de sucesso desses pleitos.

 


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