29/02/2024 às 10h09min - Atualizada em 29/02/2024 às 10h09min

Cartórios do Amazonas explicam registro de nascimento de crianças em ano bissexto

317 amazonenses nasceram no dia 29 de fevereiro, data que se repete somente há cada quatro anos, desde 2000

Por: Alan Marcos Oliveira
Anoreg/AM

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Cartórios do Amazonas explicam registro de nascimento de crianças em ano bissexto
AMAZONAS - Todos os anos, amazonenses nascidos no dia 29 de fevereiro enfrentam um dilema: como comemorar seu aniversário se a data de seu nascimento ocorre somente de quatro em quatro anos? Em 2024, com um novo ano bissexto no horizonte, reaparece a pergunta sobre como deve ser feito o registro em Cartório de uma criança que nascer nesta data.
 
Responsáveis por realizar o registro de nascimento de todos os brasileiros, os Cartórios de Registro Civil devem proceder retratando fielmente a realidade dos fatos, isto é, se uma criança nasceu no dia 29 de fevereiro, o seu registro de nascimento deverá ser feito com esta data. A certificação da data vem descrita no documento que serve de base para o registro em cartório: a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital e assinada pelo médico no momento do nascimento.



 
“Os registradores civis devem considerar a data constante na DNV para realizar o registro de nascimento e emitir a certidão. A partir daí, cabe aos pais e, posteriormente, à própria criança escolher quando celebrar o aniversário, se no dia 28 de fevereiro, 1º de março”, explica o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM) e diretor da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM), Leonam Portela.
 
Em 2020, último ano bissexto no Brasil, foram registrados 160 nascimentos em todo o território amazonense, número pouco superior aos 108 nascidos em 2016. Em 2012 foram totalizados 32 nascimentos, e em 2008 registrou-se 4 nascidos vivos. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), administrada pela Arpen-Brasil e que conta com os registros de todos os nascimentos em território nacional. O recorde nacional de registros aconteceu em 2016, com 6.640 nascimentos.
 
Registro de Nascimento
 
Conforme a legislação federal (Lei nº 12.662), de 2012, a DNV deve conter nome e prenome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados da mãe. Além deste documento, os pais devem apresentar os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).
 
Nos casos em que os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, bastando a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois. Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento dos dois para que o registro seja efetuado.
 
Todo nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses, no caso de localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal. Fora do prazo legal, é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.
 
Ano bissexto
 
O ano bissexto foi criado pelos romanos na época do imperador Júlio César para adequar o calendário ao tempo que o planeta Terra leva para dar uma volta completa em torno do Sol. Como uma translação (volta ao redor do Sol) é feita em 365 dias, cinco horas, 48 minutos e 36 segundos, esse tempo que “sobra” é arredondado para seis horas e, após quatro anos, somam-se 24 horas — ou seja, um dia a mais no ano (29 de fevereiro). Essa é a 504ª ocorrência do ano bissexto na Era Comum.

Leia Também: Você sabia Anos Bissextos: A complexidade do nosso calendário | Portal Obidense

 
Sobre a Anoreg/AM
 
Fundada no dia 27 do mês de abril de 1999, com sede na cidade de Manaus, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM) é regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto. A Anoreg/AM é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Amazonas, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com as Anoregs estaduais e Sindicatos, representativos das especialidades.


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