16/02/2024 às 08h16min - Atualizada em 16/02/2024 às 08h16min

Só agora STF decidirá sobre sigilo do vídeo de Moraes em Roma

Procuradoria-Geral da República também vem questionando o sigilo às imagens

Da Redação
Pleno News

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Alexandre de Moraes Foto: Carlos Moura/SCO/STF


BRASIL - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta semana se confirma ou não a decisão do ministro Dias Toffoli que negou compartilhar com a defesa dos empresários investigados por supostas hostilidades e agressões ao ministro Alexandre de Moraes cópia das filmagens do aeroporto de Roma.

O posicionamento dos demais ministros será decisivo para o futuro da investigação. Uma perícia privada no material é uma das últimas apostas da defesa para tentar evitar o indiciamento.

A Polícia Federal (PF) analisou as imagens, compartilhadas por autoridades italianas, e concluiu que o empresário Roberto Mantovani “aparentemente” bateu com “hostilidade” no rosto do filho de Moraes. Também apontou que a mulher do empresário, Andreia Munarão, foi a responsável pelo início da confusão, o que confronta a versão do casal.

Toffoli colocou a íntegra da gravação à disposição da defesa, mas negou a extração de cópias, ou seja, os advogados podem marcar um horário para ver a gravação no STF, mas não estão autorizados a levar consigo uma versão do vídeo.

O criminalista Ralph Tórtima Stettinger Filho, que lidera a defesa, insiste que a análise depende do acesso irrestrito ao material. O argumento é que um perito particular não teria condições adequadas para produzir seu relatório sem uma cópia do vídeo.

A gravação vem sendo mantida em sigilo. Toffoli alega que as imagens não serão divulgadas para preservar a “intimidade dos envolvidos e de terceiros que aparecem nas filmagens”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também vem questionando o sigilo às imagens. O órgão está na fila para obter uma cópia do vídeo, o que até agora não ocorreu. A PGR afirma que precisa do material para formar uma posição sobre o entrevero. A procuradora-geral da República Elizeta Paiva Ramos, que ocupou o cargo interinamente, chegou a criticar o que chamou de “privilégios”.

A Assessoria Nacional de Perícia em Tecnologia da Informação e Comunicação e a Coordenadoria de Investigação em Evidências Digitais e Eletrônicas da Procuradoria-Geral da República afirmaram que a decisão de manter as filmagens em sigilo é “temerária”, “desnecessária” e contraria boas práticas, o que configura mais uma arbitrariedade dentre tantas denunciadas contra Alexandre de Moraes e os demais ministros da Suprema Corte, que parecem uníssonos.

O documento afirma que a perícia nas imagens é uma atividade “sensível”, que pode se estender por semanas, e que analistas e peritos não teriam os recursos necessários, como computadores de alta performance e softwares especializados, para analisar as imagens no STF, como sugeriu Toffoli.

O plenário do STF se debruça sobre o tema entre os dias 16 e 23 de fevereiro, no plenário virtual. Nesta modalidade, os ministros registram seus votos na plataforma online, mas não há debate ou reunião do colegiado.

PERÍCIA
A própria análise da PF não foi propriamente uma perícia técnica. A corporação entregou um relatório a partir do exame minucioso de cada frame do vídeo. Como as imagens não têm som, o trabalho levou em conta expressões corporais e reações dos funcionários e de passageiros do aeroporto.

A Polícia Federal afirma que uma instrução normativa do diretor-geral da corporação, Andrei Passos, publicada em julho de 2023, autorizou servidores designados pelo delegado do caso a produzirem relatórios de provas audiovisuais, exceto quando houver questionamento sobre a autenticidade do material.

Peritos federais, por sua vez, afirmam que a profundidade do relatório excedeu o status de análise.

Os questionamentos da classe levaram a Corregedoria da Polícia Federal a abrir uma prévia de sindicância contra o perito Willy Hauffe Neto, presidente da Associação dos Peritos Criminais Federais (APCF), depois que a entidade veio a público reivindicar uma perícia no material. O processo disciplinar foi suspenso por ordem judicial.

 


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