09/11/2023 às 08h02min - Atualizada em 09/11/2023 às 08h02min

Como Toffoli explorou confusão para aliviar Odebrecht

O diretor da Transparência Internacional, Bruno Brandão, afirmou que a decisão do ministro do STF foi um dos caminhos para “passar régua da impunidade” no Brasil

Da Redação
O Antagonista

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Foto: Reprodução

BRASIL - O diretor da Transparência Internacional, Bruno Brandão, afirmou nesta terça-feira, 7, em entrevista ao Papo Antagonista, que a confusão sobre cooperação internacional na decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, sobre a anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht, foi um dos caminhos para “passar régua da impunidade” no Brasil. 

“Uma consequência também muito grave dessa decisão decorre da sua fundamentação, que promove ou decorre de desinformação, para ser otimista na interpretação das motivações, uma desinformação, uma grande incompreensão sobre cooperação penal internacional, porque o fundamento dessa anulação é que a Lava Jato teria cooperado ilegalmente, clandestinamente, porque trocou mensagens com procuradores suíços e dos EUA através de aplicativos de mensagens. A própria OCDE fez questão, neste relatório, de explicar que as interações pré-processuais entre autoridades investigatórias —procuradores e policiais estrangeiros— não é só legal e permitido, como desejável e recomendável. Essa foi uma grande confusão no debate nacional sobre Lava Jato, que deve ser analisada, importantíssima, inclusive seus problemas, seus defeitos, mas nós sabemos que a crítica à Lava Jato traz junto uma carga imensa de interesses em simplesmente passar uma régua da impunidade. E um dos caminhos para isso foi essa confusão sobre cooperação internacional pré-processual.”

“É por isso que você tem um adido policial em uma embaixada, porque ele vai tratar diretamente com policiais locais, com procuradores locais. Imagina se você tiver que mandar para o Ministério da Justiça cada encontro que você tem, toma um café, vai a um coquetel na embaixada? Isso é cotidiano em todos os países do mundo e recomendável […] O que não pode é transmitir informações de cunho sigiloso, que o procurador ou autoridade não tenha acesso, ou, segundo, para que isso depois instrua um processo, por exemplo, uma decisão judicial, um pedido de prisão cautelar, um pedido de apreensão de bens, de busca e apreensão. Isso sempre tem que passar pela autoridade central designada no país para cooperação penal, que no Brasil, e para a maioria dos países, é o DRCI, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional no Ministério da Justiça. E assim foi feito, neste caso específico do acordo da Odebrecht, não apenas houve essa troca considerada desejável e recomendável, mas também quando foi instruir de fato a formalização do acordo, houve, sim, o processamento via autoridade central.”

Segundo Brandão, a decisão de Dias Toffoli deve gerar um “imenso imbróglio” para que o Brasil participe da cooperação penal internacional.

“Imagina o que isso significa? Alijar um país dessas redes de contatos e cooperação, justamente no momento que o mundo discute o financiamento ao terrorismo, em tantas formas, e a corrupção de países como a Rússia fomentando guerras. Então, é um impacto muito preocupante para a comunidade internacional a fundamentação também dessa decisão.”


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