03/10/2023 às 14h50min - Atualizada em 03/10/2023 às 14h50min

Justiça revoga prisão de Marcola por atentado contra policiais de SP em 2006

Marcola está preso há 16 anos pelo atentado, mas seguirá cumprindo pena na Penitenciária Federal de Brasília por outros crimes.

Da Redação
Gazeta do Povo

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Marcola está preso há 16 anos pelo atentado, mas seguirá cumprindo pena na Penitenciária Federal de Brasília por outros crimes.| Foto: Jorge Santos/Estadão Conteúdo / arquivo Gazeta do Povo

BRASIL - A Justiça concedeu um alvará de soltura ao preso Marco Willians Herbas Camacho, mais conhecido como Marcola, apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), nesta segunda (2). A decisão se refere a um processo de homicídio contra o policial militar Nelson Pinto e uma tentativa de homicídio do agente Marcelo Henrique dos Santos Moraes, ocorridos em maio de 2006, em Jundiaí, São Paulo. 

No entanto, Marcola não será liberado da Penitenciária Federal de Brasília, onde responde a uma condenação de 338 anos por uma série de crimes, incluindo roubos, homicídios, formação de quadrilha, associação ao tráfico de drogas e organização criminosa. 

Os ataques aos policiais militares em 2006 ficaram conhecidos como os “crimes de maio” e foram atribuídos ao PCC em represália ao isolamento de 765 presos da facção na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau. 

A decisão de soltura ocorreu após a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerar que houve um excesso de prazo no julgamento do caso pelo Tribunal do Júri. Marcola teve sua prisão preventiva decretada em setembro de 2006 e, desde então, não havia sido julgado. 

“São fatores que, sem dúvida, devem ser considerados na aferição do constrangimento ilegal por excesso de prazo. Todavia, cumpre considerar que o paciente se encontra preso preventivamente há mais de 16 anos; que a demora no curso da relação processual não pode ser imputada (isso não está demonstrado) à defesa do paciente; que ainda não houve julgamento pelo Tribunal do Júri, inexistindo perspectiva de que, a curto prazo, isso se realize (não há data para o julgamento)”, diz a decisão do processo julgado no dia 29 de setembro a que a Gazeta do Povo teve acesso (veja na íntegra). 

O alvará de soltura foi concedido em resposta a um pedido de habeas corpus feito pelo advogado Bruno Ferullo Rita, defensor de Marcola. O mesmo benefício já havia sido concedido ao réu Adriano Bezerra Messias, devido ao excesso de prazo na prisão preventiva. 

As investigações apontaram que o PCC ordenou uma série de atentados em 2006 contra policiais, agentes públicos e infraestruturas em protesto contra a transferência dos 765 presos para a Penitenciária 2 de Venceslau. Os atentados resultaram na morte de 59 agentes públicos e em rebeliões em 74 presídios paulistas. 

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) descreveu essa onda de violência como a “retaliação mais sangrenta do período democrático brasileiro” e entrou com uma ação contra a Fazenda Pública, buscando uma indenização de R$ 174 milhões para as famílias das vítimas civis e dos agentes mortos. 

O MP-SP também destacou que, como retaliação aos ataques do PCC, “parte das forças de segurança estatal impôs, por conta própria, métodos não ortodoxos de revide, culminando com mais de 500 baixas de civis, tudo isso sob a complacência do Estado, que não adotou qualquer medida efetiva”.


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