28/04/2023 às 09h50min - Atualizada em 28/04/2023 às 09h50min

Imposto sindical: STF está a um voto de cobrar contribuição de não sindicalizados | Portal Obidense

STF usa ginástica retórica para negar volta do imposto sindical: e a decisão pode livrar Lula de negociar com o Congresso

Da Redação
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BRASIL - Metade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já é favorável à cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados de forma compulsória. Assim, a Corte está a apenas um voto de aprová-la.
 

Em 2017, o STF considerou inconstitucional cobrar a contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. A votação de agora é fruto da mudança de entendimento do relator, o ministro Gilmar Mendes.
 

O placar de cinco a zero se formou apesar do julgamento ter sido interrompido pelo ministro Alexandre de Moraes: os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli decidiram antecipar seus votos a favor. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Luís Roberto Barroso também são favoráveis.
 

Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux e Rosa Weber, presidente da corte, ainda não votaram. O ministro André Mendonça, a princípio, não iria votar, pois ele entrou no STF para substituir o ministro Marco Aurélio Mello, que votou contra a taxa no julgamento de 2017. O STF ainda irá decidir se Mendonça pode ou não votar no caso.
 

Ministro Barroso nega que STF esteja retomando o imposto sindical
 

O ministro Barroso divulgou uma nota no site oficial do STF na segunda-feira 24 diferenciando a votação atual do imposto sindical. Segundo ele, o julgamento de agora não pode alterar em nada a reforma trabalhista de 2017.
 

“As contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como ‘imposto sindical’), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da Reforma Trabalhista de 2017”, disse o ministro.
 

“A cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946. Ao contrário da contribuição (ou ‘imposto’) sindical, a sua arrecadação só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas”, continuou.
 

Entretanto, com a obrigatoriedade da contribuição, a diferença passa a ser apenas técnica, já que a taxa funcionaria como um imposto.
 

Imposto sindical e contribuição assistencial
 

Dessa forma, o STF recorre a uma tecnicidade para negar a volta do imposto sindical: usou de ginástica retórica. Enquanto o imposto sindical era equivalente a um dia de trabalho do empregado CLT, a contribuição assistencial é estabelecida em assembleia de cada categoria e não tem valor fixo.
 

Em 2017, último ano do imposto sindical em vigor, a arrecadação das entidades com contribuição sindical foi de R$ 3,05 bilhão, já no primeiro semestre de 2022, de apenas R$ 53,6 milhões. Caso o STF aprove a contribuição assistencial, atendendo aos interesses dos sindicatos, que perderam drasticamente suas receitas, o governo Lula irá se livrar de negociar a volta do imposto sindical no Congresso brasileiro.

 

 


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