BRASIL - A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo deputado Vicentinho, do PT de São Paulo. A nova regra prevê a coleta de informações a respeito do pertencimento étinico-racial de trabalhadores. De acordo com a legislação, o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística deve realizar um censo a cada cinco anos para identificar a participação de cada grupo racial no mundo corporativo, seja no setor público ou privado, e dessa forma colaborar na elaboração de políticas públicas em conjunto com a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, para reduzir as desigualdades raciais, com ênfase na população negra. O relator do projeto no Senado, Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, afirmou que a medida é mais um passo em direção à igualdade racial.
Projeto chama atenção para a necessidade de se mapear a situação do trabalhador negro, trabalhadora negra no mercado de trabalho brasileiro para que com as referidas informações, possam ser elaborar políticas públicas adequadas para tornar efetiva a democracia racial preconizada pela lei 12288.
De acordo com a nova lei, o trabalhador deve fazer a autodeclaração nos formulários de admissão e demissão em empresas públicas ou privadas, inscrição no INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e no registro do Sistema Nacional de Emprego. O Ministério Público do Trabalho manifestou apoio a legislação e afirmou que a coleta de dados pode auxiliar no combate a discriminação indireta contra a população negra.