11/03/2023 às 09h58min - Atualizada em 11/03/2023 às 09h58min

STF concede liberdade provisória para 80 manifestantes | Portal Obidense

Os acusados poderão responder pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa

Da Redação
revistaoeste.com

Portal Obidense  Publicidade 790x90

revistaoeste.com

BRASIL - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu, nesta sexta-feira, 10, liberdade provisória a mais 80 homens denunciados pela manifestação que degenerou em atos de vandalismo no dia 8 de janeiro.
 

Com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), foram aplicadas medidas cautelares aos acusados, que responderão em liberdade. Os acusados poderão responder pelos crimes de incitação ao crime — artigos 286 — e associação criminosa — artigo 288, parágrafo único, do Código Penal.
 

As medidas cautelares aplicadas aos manifestantes libertos são:
 

· Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana mediante tornozeleira eletrônica;
 

· Obrigação de apresentar-se perante o juízo da execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas, e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
 

· Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de entregar seus passaportes no prazo de cinco dias;

 

· Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;
 

· Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da pessoa investigada, bem como certificados CAC;
 

· Proibição de utilização de redes sociais;

 

· Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
 

De acordo com o ministro, o STF trabalha para dar celeridade aos procedimentos relacionados aos atos, assegurando a todos os investigados o devido processo legal.
 

Até o momento, a Procuradoria-Geral da República denunciou 919 pessoas por incitação pública ao crime e associação criminosa. Outros 219 manifestantes, no entanto, responderão também por crimes mais graves, como dano qualificado, abolição violenta do Estado de Direito e golpe de Estado.
 

Ainda de acordo com Moraes, destacou-se que a PGR deixou de oferecer acordo de não persecução penal, por entender que a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito é incompatível com a medida de despenalização. Todos foram notificados para apresentar defesa prévia.

 

 


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp