ÓBIDOS - Durante a primeira Sessão na Câmara do Poder Legislativo da cidade de Óbidos, ocorrido na última segunda-feira (06), foi realizada às indicações para os parlamentares integrarem as comissões do biênio 2023/2024.
As comissões parlamentares são os órgãos técnicos de apoio ao processo legislativo, onde são formadas por vereadores que destinam-se principalmente a examinar e emitir pareceres (relatórios) a respeito dos projetos de lei que estão em tramitação na Câmara, podendo ser temporários ou permanentes.
A escolhas aconteceram através das indicações dos líderes de partido, bem como sendo designado cinco vereadores para cada comissão, e com base nesse processo ficaram portanto:
01° Marcos Marinho (PSD) 02° Mário Jorge (MDB) 03° Rubinho Souza (PL) 04° Erneisson Aquino (PSC) 05° Isamarc Soares (PSDB) Comissões e suas competências Comissão de Economia e Finanças.
Competência: Do regimento interno art. 43. À comissão de economia e finanças, compete opinar: I – sobre proposta orçamentária ou, na falta desta, organizar o respectivo projeto de lei; II – sobre abertura de crédito ou sua autorização; III – sobre matéria tributária e empréstimos públicos; IV – manifestar-se. Comissão de Educação, Cultura e Turismo.
Competência: Do regimento interno art. 44 § 1° a comissão de educação, cultura e turismo, opinará sobre os assuntos de educação e instrução pública e sobre todas as proposições referentes à matéria cultural, artística e turística. Comissão de Justiça, Legislação e Redação de Leis.
Competência: Do regimento interno art. 42. São atribuições da comissão de justiça, legislação e redação de leis: I – opinar sobre o aspecto constitucional, legal e jurídico das proposições; II – falar a respeito das proposições que envolvam matéria de direito; III – manifestar-se sobre perda de mandato de vereador; IV – dar redação final aos projetos e demais proposições. Comissão de Saúde e Habitação.
Competência: Do regimento interno art.44 § 3° à comissão de saúde habitação, compete opinar sobre assuntos dessa natureza. Comissão de Viação, Obras, Transporte e Urbanismo.
Competência: O regimento interno art. 44 § 2° à comissão de viação, obras, urbanismo e transporte, compete opinar sobre assuntos ligados à viação, transporte, urbanismo, comunicações, obras públicas e denominações de ruas e logradouros públicos.