07/02/2023 às 17h52min - Atualizada em 07/02/2023 às 17h52min

Câmara Legislativa define Comissão de Vereadores em Óbidos | Portal Obidense

As comissões foram definidas na 1° Sessão do ano de 2023, onde foram divididos 5 Vereadores para cada área

Por: Marcelo Luíz

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Poder Legislativo - CMO

ÓBIDOS - Durante a primeira Sessão na Câmara do Poder Legislativo da cidade de Óbidos, ocorrido na última segunda-feira (06), foi realizada às indicações para os parlamentares integrarem as comissões do biênio 2023/2024.

As comissões parlamentares são os órgãos técnicos de apoio ao processo legislativo, onde são formadas por vereadores que destinam-se principalmente a examinar e emitir pareceres (relatórios) a respeito dos projetos de lei que estão em tramitação na Câmara, podendo ser temporários ou permanentes.

A escolhas aconteceram através das indicações dos líderes de partido, bem como sendo designado cinco vereadores para cada comissão, e com base nesse processo ficaram portanto:


 
Comissão de Justiça do Legislativo
 
01° Rylder Afonso (PSD)
02° Agostinho Guimarães (MDB)
03° Isamarc Soares (PSDB)
04° Mário Jorge (MDB)
05° Jalico Aquino (PL)
 
Comissão de Economia e Finanças
 
01° Rylder Afonso (PSD)
02° Mario Jorge (MDB)
03° Robson Souza (PSD)
04° Erneisson Aquino (PSC)
05° Chico Barbado (PL)
 
Comissão de Edução, Cultura e Turismo
 
01° Robson Souza (PSD)
02° Agostinho Guimarães (MDB)
03° Chico Barbado (PL)
04° Jalico Aquino (PL)
05° Irmão Negão (PL)
 
Comissão de Viação, Obras e Transporte

01° Robson Souza (PSD)
02° Agostinho Guimarães (MDB)
03° Rubinho Souza (PL)
04° Erneisson Aquino (PSC)
05° Nael Vasconcelos (Podemos)
 
Comissão de Saúde e Habilitação
 
01° Marcos Marinho (PSD)
02° Mário Jorge (MDB)
03° Rubinho Souza (PL)
04° Erneisson Aquino (PSC)
05° Isamarc Soares (PSDB)
Comissões e suas competências
Comissão de Economia e Finanças.

Competência:
Do regimento interno art. 43. À comissão de economia e finanças, compete opinar: I – sobre proposta orçamentária ou, na falta desta, organizar o respectivo projeto de lei; II – sobre abertura de crédito ou sua autorização; III – sobre matéria tributária e empréstimos públicos; IV – manifestar-se.
Comissão de Educação, Cultura e Turismo.

Competência:
Do regimento interno art. 44 § 1° a comissão de educação, cultura e turismo, opinará sobre os assuntos de educação e instrução pública e sobre todas as proposições referentes à matéria cultural, artística e turística.
Comissão de Justiça, Legislação e Redação de Leis.

Competência:
Do regimento interno art. 42. São atribuições da comissão de justiça, legislação e redação de leis: I – opinar sobre o aspecto constitucional, legal e jurídico das proposições; II – falar a respeito das proposições que envolvam matéria de direito; III – manifestar-se sobre perda de mandato de vereador; IV – dar redação final aos projetos e demais proposições.
Comissão de Saúde e Habitação.

Competência:
Do regimento interno art.44 § 3° à comissão de saúde habitação, compete opinar sobre assuntos dessa natureza.
Comissão de Viação, Obras, Transporte e Urbanismo.

Competência:
O regimento interno art. 44 § 2° à comissão de viação, obras, urbanismo e transporte, compete opinar sobre assuntos ligados à viação, transporte, urbanismo, comunicações, obras públicas e denominações de ruas e logradouros públicos.



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