30/11/2022 às 10h09min - Atualizada em 30/11/2022 às 10h09min

Senado aprova a regulamentação da teleconsulta para todos os profissionais da saúde | Portal Obidense

Enviada à câmara dos deputados, a proposta revoga a lei da telemedicina restrita à pandemia do novo coronavírus.

Hérica Christian
Da Rádio Senado

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Da Rádio Senado
BRASIL - Com a aprovação do projeto, a teleconsulta estará disponível de forma definitiva para todos os profissionais da saúde seguindo os mesmos padrões éticos e normativos. Até então, a Lei 13.989 de 2020, já revogada, autorizava apenas os atendimentos médicos durante a pandemia da covid-19. Pela proposta da deputada Adriana Ventura, do Novo de São Paulo, será considerada telessaúde a prestação de serviços de saúde a distância por meio de tecnologias da informação e comunicação, a exemplo do celular, de forma que seja garantida a confidencialidade. O projeto garante ao paciente e ao profissional da saúde a escolha por esta modalidade sem prejuízo da consulta presencial, que poderá ser da preferência de um dos dois, como explicou o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba.
 
Nenhum profissional médico é obrigado fazer o atendimento remotamente, se ele não quiser, como também, nós enquanto pacientes, se não quisermos, temos todo o direito de exigir o atendimento presencial. Isso é ponto pacífico.

 
Pelo projeto, as receitas médicas e pedidos de exame terão validade em todo o País e não apenas no estado onde o profissional é registrado. Veneziano Vital do Rêgo destacou ainda que o teleatendimento valerá para a rede pública e privada, o que vai beneficiar, sobretudo, pacientes de municípios carentes de algumas especialidades.
 
Principalmente as regiões mais remotas, as cidades onde você observa uma ausência de assistência profissional na saúde e, quando existente, uma demora para tê-la. Então, esse avanço das tecnologias na área eles saúde permitirão diminuir sobremaneira as desventuras de milhões de brasileiros.
 
O projeto também prevê que as empresas intermediadoras de serviços médicos deverão ter registro no Conselho Regional de Medicina no estado onde estão sediadas. Caberá aos CRMs a fiscalização desse tipo de atendimento. A proposta, que volta para a Câmara dos Deputados, veda a atuação do farmacêutico na modalidade de telessaúde.


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