21/11/2022 às 09h36min - Atualizada em 21/11/2022 às 09h36min

Sancionada lei com punições mais severas para cartéis | Portal Obidense

Agora é lei. cartéis deverão ressarcir em dobro os prejuízos causados em função de infrações contra a ordem econômica.

Bruno Lourenço
Da Rádio Senado

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Da Rádio Senado
BRASIL - Quantas vezes não ouvimos no noticiário que determinada empresa ou grupo de empresas teve que pagar indenizações milionárias nos Estados Unidos por conduta desleal nos negócios? Pois, o Congresso Nacional trouxe a experiência norte-americana para o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. A ideia é inibir e dissuadir a prática de cartéis por meio das ações privadas de reparação de danos com o pagamento em dobro dos prejuízos causados por condutas anticoncorrenciais. A nova legislação também aumenta o prazo prescricional das ações e amplia incentivos à arbitragem e à formação dos acordos de leniência, uma espécie de delação premiada para empresas. Quem colabora com as investigações fica livre de eventuais punições solidárias e arca apenas com as próprias indenizações. Quando a proposta foi aprovada no Senado, a senadora Simone Tebet, do MDB de Mato Grosso do Sul, destacou o esforço que o parlamento vinha fazendo para destravar algumas amarras da economia, com projetos de desburocratização e de estímulo ao empreendedorismo.
 
Não deixa este projeto de fazer parte também dessa agenda, embora ligado a uma agenda de medida de defesa da concorrência, portanto contra a concorrência desleal, mas dentro desse Estado burocrático que todos nós conhecemos, que é o Brasil. Essa burocracia tem impedido o Brasil de todas as formas.

 
Com a sanção da lei, não ocorre a prescrição de ação de reparação de danos enquanto estiver em curso inquérito no Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Após a publicação do julgamento final do processo administrativo, a prescrição acontece em cinco anos. Segundo o Cade, a nova lei também inverte o ônus da prova, que antes ficava a cargo dos prejudicados. A lei foi sancionada com um veto a artigo que obrigava a submissão a juízo arbitral de eventuais controvérsias acerca de reparação de danos. A medida poderia aumentar o custo dos processos com arbitragem e desestimular a assinatura de acordos.


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