09/11/2022 às 08h47min - Atualizada em 09/11/2022 às 08h47min

Câmara aprova MP que permite que bancos descontem do pagamento de impostos empréstimos não pagos | Portal Obidense

As novas regras vão valer a partir de 1º de janeiro de 2025. A partir daí os bancos poderão deduzir estas perdas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

Antonio Vital
Da Rádio Câmara, de Brasília

Portal Obidense  Publicidade 790x90

Imagem da internet
BRASIL - O Plenário da Câmara aprovou medida provisória (MP 1128/22) que permite que bancos e instituições financeiras descontem do pagamento de impostos as perdas com empréstimos não pagos, se o atraso for superior a 90 dias, e também as dívidas de empresas em processo de falência ou de recuperação judicial.
 
As novas regras vão valer a partir de 1º de janeiro de 2025. A partir daí os bancos poderão deduzir estas perdas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

 
De acordo com o governo, a mudança no tratamento tributário está de acordo com parâmetros internacionais de contabilidade e não vai causar prejuízo na arrecadação até 2024. Segundo a exposição de motivos, a redução na arrecadação só vai ocorrer a partir de 2027.
 
A medida provisória foi criticada por deputados da oposição. Para o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), a MP cria um benefício tributário a mais para os bancos.
 
"Os bancos dizem que pagam 31% de imposto de renda, mas na realidade a taxa efetiva é da ordem de 19%, em função das deduções que o sistema bancário brasileiro pode realizar quando do cálculo da incidência da sua base. Então, criar mais um privilégio para o sistema bancário, mais um, porque eles têm vários, eu acho que não é a posição mais adequada."
 
Já o relator da medida provisória, deputado Sílvio Costa Filho (Republicanos-PE), disse que as novas regras vão aumentar a concorrência no setor, e podem até ajudar a baixar a taxa de juros.
 
"É fundamental para o fortalecimento do sistema financeiro brasileiro. A medida vai facilitar a entrada de novas instituições financeiras, Fintechs e bancos de pequeno e médio portes, fomentando a competição e potencializando ainda mais a ampliação do crédito, a redução do seu custo e, sobretudo, a inclusão do processo financeiro."
 
A medida provisória também estabelece que os bancos deverão declarar os créditos já deduzidos e que foram recuperados depois, inclusive nos casos de renegociação da dívida ou no recebimento de bens recebidos em garantia real.
 
A medida provisória que permite que bancos e instituições financeiras descontem do pagamento do impostos as perdas com créditos não pagos e as dívidas de empresas em processo de falência seguiu para análise do Senado.
 

 
 


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp