25/08/2022 às 10h53min - Atualizada em 25/08/2022 às 10h53min

Senado pode votar mudanças no trabalho intermitente para garantir direitos dos empregados | Portal Obidense

O objetivo da proposta é assegurar direitos como salário mensal, férias, jornadas saudáveis e seguro-desemprego.

Roberto Fragoso
Da Rádio Senado

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Da Rádio Senado
BRASIL - A reforma trabalhista de 2017 deixou lacunas e dúvidas quanto à aplicação prática do trabalho intermitente. Entre os maiores problemas estão o recebimento do pagamento somente após o período trabalhado – mesmo que seja superior a um mês –, a dificuldade de agendar férias quando há mais de um empregador e o acúmulo de jornadas exaustivas em um mesmo período. O senador Jorge Kajuru, do Podemos de Goiás, propôs que o empregado não possa prestar serviços em um mesmo dia para mais de um contratante, que a cada mês de trabalho ele receba o salário e os adicionais legais, além de hora extra 50% maior no caso da jornada ultrapassar oito horas por dia ou 44 por semana. O profissional terá pelos menos 15 dias de férias pagas garantidos em todos os locais de trabalho, desde que avise a todos os patrões com pelo menos 30 dias de antecedência. Para Kajuru, é preciso deixar claro que intermitente é a jornada de trabalho, e não o contrato, e que os direitos não podem ser cortados devido ao regime de alternância entre períodos de prestação de serviços e fora de atividade.
 
Cresce em ritmo acelerado a flexibilização das relações laborais. É aí que está o maior desafio: como criar mecanismos de proteção para esse novo trabalhador, que, inapelavelmente, vai ter de buscar a própria proteção. Ele será capaz, sozinho, de adquirir previdência privada, seguro social, seguro de saúde?

 
O projeto reafirma ainda o direito ao 13o, seguro desemprego, aviso prévio, FGTS e licenças maternidade e paternidade. A convocação para o trabalho deve ser feita com três dias de antecedência, por algum meio de comunicação com confirmação de recebimento. O empregado terá um dia útil para aceitar ou recusar o serviço, ou comunicar ao empregador caso já tenha jornada marcada com outro contratante.


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