Para o diretor do Instituto de Longevidade, Gleisson Rubin, de modo geral, o conhecimento da população sobre o exercício de seus direitos previdenciários é pequeno. “É verdade que as mudanças de regramento decorrentes de reformas no sistema e a digitalização crescente, com a qual muitos não têm familiaridade, nem sempre facilitam. Fato é que o cidadão médio se beneficia de obter suporte na hora de entrar com um pedido junto ao INSS, pois, estando bem orientado, as chances de haver erros ou omissão de documentos é menor”, complementa.
Pensando nisso, o Instituto de Longevidade separou os 4 principais erros que impedem a concessão de benefícios do INSS, veja abaixo como não cometê-los:
1. Falta de tempo de contribuição ou idade para aposentadoria
Conforme o INSS, a maioria dos pedidos é negada após a reforma da Previdência porque o segurado não atingiu as condições mínimas para ter o benefício. A reforma passou a valer em 2019 e possui cinco regras de transição:
Por pontos;
Por idade mínima;
Com pedágio de 50%,
Com pedágio de 100%;
Com transição na aposentadoria por idade para mulheres (essa regra vigorou até 2022).
A fim de evitar erros, é importante que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) esteja com todas as informações sobre as contribuições em dia. Além de reunir a documentação essencial para efetuar as correções. Isso engloba: carteiras de trabalho, contratos de trabalho, comprovantes de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros documentos pertinentes.
2. Falta de prova de união estável
Os casais que possuem união estável têm direito à pensão por morte do INSS. Isso ocorre desde que o segurado falecido esteja aposentado na data da morte ou tenha feito o número mínimo de contribuições. Além disso, é necessário apresentar comprovação de um período de, no mínimo, dois anos de casamento ou convivência em união estável, para a pessoa viúva poder receber a pensão por um período superior a quatro meses. Advogados previdenciários sugerem que o viúvo ou a viúva anexe a certidão de união estável no pedido ao INSS. Em alguns casos, indicam também o envio de documentos que comprovem que viveram juntos e, para casos extremos, que apresentem testemunhas.
3. Renda acima do limite para o BPC
O Benefício de Prestação Continuada é concedido a idosos carentes acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem a condição e a baixa renda. Para recebê-lo, uma renda mínima é exigida: de até um quarto do salário mínimo por pessoa da família, ou seja, R$330 por mês. Um dos principais motivos para que ele seja negado é quando o solicitante tem uma renda acima da exigida. O cruzamento dos valores é feito com base em informações como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e outros cadastros da base do governo federal. Logo, para o benefício ser aprovado, é preciso que o solicitante atualize o seu cadastro no CadÚnico, indo a uma unidade de assistência social do seu município.
4. Perícia não aponta deficiência ou doença
O segurado que está com alguma doença deve comprovar a sua incapacidade, seja ela temporária ou permanente. Essa comprovação se dá pela apresentação de atestados médicos, laudos e resultados de exames que atestem a presença de doença ou ocorrência de acidente. Durante a avaliação pericial, o profissional médico analisa minuciosamente a documentação apresentada e, com base nisso, decide conceder ou recusar o benefício em questão.