08/07/2023 às 05h44min - Atualizada em 08/07/2023 às 05h44min

STF faz maioria para derrubar penduricalho histórico de procuradores e promotores

No Plenário Virtual, em meio ao recesso judiciário, seis ministros votaram para derrubar privilégio do Ministério Público garantido em resolução do 'Conselhão', criada há 17 anos; texto trata de manutenção de 'vantagens pessoais' àqueles que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento em algum momento da carrei

Da Redação
terra.com.br

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Foto: Rosinei Coutinho

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O que são os quintos, décimos e opções?

Os termos 'quinto', 'décimo' e 'opção' se referem a vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos de procuradores e promotores que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento.

Esse benefício é pago aos integrantes do MP que preencheram requisitos para recebê-lo antes de dezembro de 1998 — ano da reforma administrativa do governo FHC que acabou com a incorporação do penduricalho.

Tais vantagens eram batizadas de 'quintos' ou 'décimos' em razão do volume de recursos incorporados aos vencimentos dos membros do Ministério Público. Por exemplo, se um procurador exercesse o cargo de chefia poderia ter um 'quinto' ou um 'décimo' — do adicional somado a seu vencimento base, depois de exercer tal função por um período específico.

Já a 'opção' está ligada aos integrantes do Ministério Público Federal. Antes da criação da Advocacia-Geral da União, em 1993, as funções do órgão eram exercidas pelos membros do MPF. Quando a AGU foi instituída, os procuradores puderam optar: migravam de carreira, para a Procuradoria, de uma vez por todas; ou escolhiam permanecer no regime anterior, ou seja, seguindo nos quadros do Ministério Público Federal, mas com a possibilidade de advogar em processos que não sejam movidos contra a União.

Inconstitucionalidade

O relator do caso no STF, Luís Roberto Barroso, defende que o Supremo declare inconstitucional a resolução do CNMP — o texto foi editado em 2006, estabelecendo que o 'quinto', o 'décimo' e a 'opção' que já eram recebidas por integrantes do MP poderiam continuar a ser pagos, à parte dos holerites. Ainda liberava o pagamento de um adicional de 20% para quem tivesse se aposentado antes de 1998, no último nível da carreira no MP.

Ao Supremo, Lula e Álvaro Augusto Ribeiro Costa sustentaram que a resolução do Conselhão afronta o 'princípio republicano' que 'impõe a vedação aos privilégios' e serve como 'norte para caracterizar, como válidos ou não, eventuais acréscimos e gratificações à parcela mensal única dos agentes públicos'.

A Procuradoria-Geral da República, cujo titular também preside o CNMP, se manifestou contra a ação da AGU. Na ocasião, alegou-se que a norma estaria de acordo com a Constituição uma vez que as 'vantagens pessoais' seriam submetidas, assim como os subsídios, ao teto constitucional do funcionalismo - os vencimentos dos ministros do STF.

Entidades representativas do MP acompanharam a manifestação da PGR. Em 2007, a Associação Nacional dos Procuradores da República, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Associação Nacional do Ministério Público Militar e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios argumentaram que a incorporação das 'vantagens pessoais' deveria ser reconhecida como 'direito adquirido' dos procuradores e promotores.

Ao analisar o caso, Barroso ressaltou que a Constituição proíbe o 'acréscimo de qualquer espécie remuneratória ou de vantagens pessoais decorrentes do exercício regular do cargo'.

O posicionamento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O voto de Barroso propõe a fixação da seguinte tese. "A incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como o acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentadoria para aqueles que se aposentam no último nível da carreira, afrontam o regime constitucional de subsídio."

Devolução de valores

A decisão do Supremo sobre o tema é aguardada em meio a muita expectativa pelo Ministério Público não só em razão da palavra final sobre as 'vantagens pessoais', mas também por causa de um desdobramento do tema no Tribunal de Contas da União.

Em 2015, a Corte de Contas viu 'irregularidade' no pagamento dos 'quintos' e determinou que o MP cobrasse de seus integrantes valores eventualmente pagos como 'vantagens pessoais'.

Segundo o acórdão, seriam cobrados os valores recebidos pelos procuradores nos últimos cinco anos.

As entidades da classe recorreram e o tema voltou à pauta do TCU em abril. O Tribunal de Contas suspendeu a determinação sobre devolução de valores 'recebidos indevidamente', até uma nova discussão pelo colegiado, após o julgamento do STF.

Contra-ataque

Com a maioria instalada no STF para derrubar o benefício, o Ministério Público já ensaia uma reação nos bastidores, em especial com o objetivo de impedir a devolução de dinheiro.

As associações de classe devem ingressar com recurso na Corte máxima para que os ministros modulem a decisão, ou seja, estabeleçam a data de conclusão do julgamento como 'marco' - ou seja, que os procuradores e promotores não tenham que devolver os valores que receberam ao longo desses anos.

Um dos principais pontos levantados no esboço do contra ataque é o fato de a ação já tramitar há mais de 16 anos no Supremo. A classe deseja que, caso os 'quintos' sejam derrubados de vez - como o Supremo sinalizou - que eles sejam cortados da folha, mas que a decisão não seja retroativa.


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