04/07/2023 às 10h54min - Atualizada em 04/07/2023 às 10h54min

Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista.

Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção dos eventos de processo trabalhista.

DA REDAÇÃO

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Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista.
BRASIL - O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas não ocorrerá no dia 1º/07/2023.
 
Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção desses eventos, a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

 
Instrução Normativa da RFB, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabelecerá o período de apuração a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.


 


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