Três grupos do eSocial estarão dispensados de apresentar a Rais este ano. | Portal Obidense
BRASIL - O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS começa no dia 18 de fevereiro, mas como a obrigação passou a ser cumprida de forma automática por meio do eSocial para os grupos 1, 2 e 3, tais empresas estarão dispensadas da entrega do documento.
Com isso, somente as organizações do grupo 4, que são os órgãos públicos e organizações internacionais, precisarão entregar a Rais neste ano. O documento responsável por substituir a Rais pelo eSocial, de forma gradativa, para melhor adaptação, é a Portaria SEPRT Nº 1127, de 2019. Desde então, as empresas que foram aderindo à folha de pagamento digital tinham os programas GDRais e GDRais Genérico bloqueados.
Todas as empresas obrigadas ao envio da Rais devem preencher informações de cadastro, de situação econômica, do Programa Alimentação do Trabalhador – PAT, de contribuições sindicais e sobre os funcionários que atuam na empresa (dados pessoais, remuneração, afastamento, desligamento, entre outros).
O prazo para a entrega da Rais tem término previsto para o dia 5 de abril de 2023.