28/10/2022 às 09h54min - Atualizada em 28/10/2022 às 09h54min

Senadores divergem sobre resolução do TSE de retirada de fake news | Portal Obidense

Outro parlamentar argumenta que o tse precisa responder rapidamente à desinformação durante a campanha.

Hérica Christian
Da Rádio Senado

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Da Rádio Senado
BRASÍLIA - O senador Lasier Martins, do Podemos do Rio Grande do Sul, apresentou um projeto de decreto legislativo para sustar uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral que permite a Corte decidir imediatamente sobre a retirada de fake News das redes sociais. Alegando inconstitucionalidade da norma, a Procuradoria-Geral da República recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, manteve o poder do TSE. O líder do governo, senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, questionou o que chamou de excesso de poder da corte eleitoral e defendeu a derrubada da resolução sobre as fake News.  
 
Existe agora uma iniciativa de decreto legislativo para sustar isso porque isso ameaça a nossa democracia. Há uma concentração excessiva de poder, inclusive, o tema é do juiz da propaganda. Então, pode-se entender que é até uma supressão de instância, além de violar a Súmula 18 porque além da concentração, estão sendo aplicadas multas e a própria súmula 18 do TSE diz que isso não é possível.

 
Já o líder da minoria, senador Jean Paul Prates, do PT do Rio Grande do Norte, argumentou que em tempos de redes sociais a justiça eleitoral deve responder rapidamente às denúncias de desinformação.
 
A Justiça Eleitoral tem uma seara onde ela pode atuar sim independentemente de outras autoridades, independentemente até de ser julgado o mérito das coisas depois. Ela tem urgência porque o processo eleitoral está ali, a corrida eleitoral está ocorrendo. Se você demora demais a retirar o material, o material já fez efeito. Hoje, por exemplo, quando você coloca uma fake News na internet é um rastilho. Antigamente, eram papéis em postes, era um panfleto de rua. Tinha gente que antigamente fazer um santinho errado para o cara errar o voto. Isso era cassado pelo TRE ou pelo TSE e era na hora. Ninguém perguntava a ninguém.
 
O projeto de decreto legislativo para sustar a resolução 23.714/2022 do TSE precisa ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça pelo Plenário do Senado e ser enviado à Câmara dos Deputados, onde duas outras propostas sobre o mesmo tema também já foram apresentadas.


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