Receita Federal incinera produtos falsificados apreendidos no porto de Óbidos

Produtos apreendidos no ano de 2014 foram incinerados na tarde de terça-feira (7).

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Receita Federal incinera produtos falsificados apreendidos no porto de Óbidos
Por: Érique Figueirêdo

ÓBIDOS – A Receita Federal incinerou na tarde de terça-feira (7) um lote de mercadoria falsificada que foi apreendida no ano de 2014, durante ações de fiscalização no porto da Companhia Docas do Pará (CDP). As ações rotineiras de fiscalização são realizadas pelos fiscais da Receita, em conjunto com os policiais federais que atuam na base da Operação Sentinela em Óbidos, no oeste do Pará. A incineração foi realizada em uma indústria de beneficiamento de castanha da cidade.

Entre os produtos queimados estão vários acessórios para motocicletas. O material passou por todo o processo burocrático do órgão antes de ser destruído, e chegou até a ser disponibilizado em leilão, mas não foi arremato e por isso teve que ser queimado. “Esse material foi apreendido no porto da cidade durante fiscalizações, essa mercadoria

chegou a ser colocada em leilão, mas não foi comprada, por isso e pelo desgaste do material, nós estamos incinerando”, disse Renan Maurício, agente administrativo da Receita Federal em Óbidos.

Essa foi a primeira vez em 2016 que a Receita Federal, realizou o processo de incineração. O lote destruído foi o último apreendido em 2014. A expectativa é de que a partir do segundo semestre, os produtos falsificados apreendidos em 2015, também passem pelo mesmo processo.

A maioria dos produtos apreendidos no porto obidense, tem procedência da Zona Franca de Manaus (ZFM), e não passaram pela alfândega para recolher os impostos devidos, o que caracteriza contravenção, e é prejudicial aos comércios dos estado do Pará e Amapá que recolhem esses impostos. “A orientação é de que todo consumidor que comprar na zona franca, que ele passe pela alfândega e pague os impostos que são obrigatórios, não é dever das embarcações ficar fazendo esse controle na hora do embarque da mercadoria. Os casos dos produtos cujas as notas fiscais não informar o pagamento da alfândega, o produto será apreendido e recolhido para o deposito da Receita Federal”, explicou Renan Maurício.

A Receita Federal garante aos contribuintes que tiveram a mercadoria apreendida, o amplo direito de defesa. Caso o proprietário não consiga comprovar a procedência legal do material, o órgão destina a mercadoria para a doação para instituições beneficentes, ou é ado o perdimento do material.


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