ORIXIMINÁ – Um caso de agressão que revoltou moradores do bairro Bela Vista na cidade de Oriximiná Oeste do Pará. E que serve para que muitas pessoas possam refletir sobre as leias que regem nosso pais, o respeito e o senso humanitários e o sentindo de família que muitos estão perdendo e vivendo de uma forma a qual a sociedade não pode se acostumar e dizer que é normal.
O cidadão identificado por: Denílson Pereira, sem ocupação fixa, resolveu que deveria encher a cara com bebidas alcoólicas, sem dinheiro, saio de bicicleta, já mal intencionado invadiu uma residência no bairro Bela Vista onde estava apenas o proprietários cadeirante Sr. Ronilson Costa Tavares de 25 anos, que viveu momentos de desespero, pavor e medo.
Indefeso e vulnerável, Ronilson não tinha dinheiro para dar ao seu mal feitor, que resolveu maltratar e espancar sua vítima com cabo de vassoura.
Ao grita e chamar atenção da vizinhança o valentão correu, deixando até sua bicicleta, quando viu que populares estavam a sua procura. Na fuga entrou e caio pela lama, mas mesmo assim foi capturado.
A polícia chegou e levou Denílson para delegacia, logo em seguida chegou a esposa do cadeirante a Sra. Ana Paula, totalmente desolada e revoltada, ao ver o estado do seu marido, na cadeira de rodas, com vários hematomas no corpo, tremulo e indefeso.
“Não é fácil pra ninguém ver, uma pessoa que não tem como se defender, ser maltratada por um ser que invade sua casa, exigindo dinheiro para comprar bebidas alcóolicas. A covardia não tem tamanho, não tem preço, além da tortura física, tem a tortura psicológica e a dignidade. É revoltante, por que uma pessoa dessa não vai brigar com uma pessoa que nem ele?”
Na delegacia o cabo Allan e Odeise, estão cuidando do caso. A previsão dos crimes se dá com o intuito de proteger a dignidade, os bens e a saúde física e psicológica da pessoa com deficiência, varia de acordo com a qualificação e ação do criminoso.
As pessoas com necessidades especiais, deficientes físico e cadeirantes tem uma lei de inclusão especifica que é o Estatuto da Pessoas com Deficiência (EPD) que, nos seus arts. 88, 89, 90 e 91 traz a descrição das condutas criminosas, bem como suas respectivas penas.