12/04/2024 às 14h38min - Atualizada em 12/04/2024 às 14h38min

Supremo forma maioria por foro privilegiado após fim do mandato

Seis ministros já votaram a favor da tese que estende o alcance do foro por prerrogativa de função

Da Redação
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Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão no dia 11 de abril Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

BRASIL - Na madrugada desta sexta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para ampliar o foro por prerrogativa de função, chamado de foro privilegiado, de forma a mantê-lo mesmo após o fim do mandato de políticos. O voto que fez com que a tese atingisse a maioria foi apresentado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

A Corte analisa duas ações diferentes sobre o tema, uma delas trata de um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), no qual é avaliado se o parlamentar pode ser julgado pelo Supremo por uma acusação contra ele pela suposta prática de “rachadinha” enquanto era deputado federal.

Em sua argumentação, o parlamentar afirma que ocupou, de forma sucessiva, cargos com foro por prerrogativa de função, e que, por isso, seu caso deveria ser julgado pelo Supremo e não pela primeira instância. A jurisprudência atual do STF, porém, diz que, ao fim do mandato, a ação deve ser enviada ao primeiro grau do Judiciário, a não ser que ela esteja na fase final de tramitação.

Ao deliberar sobre o caso, o ministro Gilmar Mendes, relator do habeas corpus, votou para ampliar o alcance do foro na Corte mesmo depois do fim do mandato de políticos. Antes de ser acompanhado por Barroso, Mendes já tinha sido seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Dias Toffoli.

– A competência dos Tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após a cessação das funções públicas, por qualquer causa (renúncia, não reeleição, cassação etc.) – apontou Gilmar.

O segundo processo sobre o tema é relacionado a um inquérito contra a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) por suposto crime de corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A parlamentar deixou o cargo em 2023 e, com isso, o ministro Nunes Marques remeteu a ação para a Justiça do Espírito Santo. A ex-congressista, porém, recorreu para pedir o arquivamento da ação no STF.

 


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