BRASIL - A regra atual para o registro civil de nascimento, de acordo com a Lei de Registros Públicos, é que pais que não são casados ou os que vivem em regime de união estável devem comparecer, ambos, ao cartório para que o registro civil seja feito no nome do pai e da mãe. Entretanto, a proposta do senador Luiz Pastore, do MDB do Espírito Santo, é que não seja obrigatória a presença dos dois, podendo apenas um dos pais registrar a criança. Essa agilidade será uma garantia de que os bebês já saiam da maternidade com a certidão de nascimento emitida, sem depender do estado civil de seus pais.
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Na justificativa do projeto, Luiz Pastore defende que a certidão de nascimento é muito importante para o pleno exercício da cidadania, pois é ela que comprova a existência da pessoa com nome completo, local e data de nascimento e o nome dos pais e avós. De acordo com o senador, o processo para emitir a certidão deve ser fácil e sem maiores burocracias relacionadas ao estado civil dos pais. O projeto segue para as comissões do Senado.