29/07/2022 às 08h41min - Atualizada em 29/07/2022 às 08h41min

Presos reincidentes poderão perder o direito à audiência de custódia | Portal Obidense

Mas o autor da proposta alerta que os policiais estão desestimulados pela quantidade de criminosos soltos pela justiça.

Marcella Cunha
Da Rádio Senado
Da Rádio Senado
BRASIL - O Senado vai analisar uma proposta que acaba com a audiência de custódia para reincidentes. O instrumento processual determina que todo preso em flagrante deve ser levado a um juiz, em 24 horas, para que decida sobre a legalidade da prisão e a necessidade de sua conversão em prisão preventiva. A medida passou a ser implementada em 2015 por ação do Conselho Nacional de Justiça nos Tribunais de Justiça dos estados para analisar se houve maus tratos praticados pelos policiais. Para diminuir o número de encarceramentos, o juiz pode relaxar a prisão, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, ou substituir a prisão em flagrante por alguma medida cautelar. Mas para o autor do projeto, senador Angelo Coronel, do PSD da Bahia, os policiais militares estão desestimulados com a quantidade de criminosos que voltam às ruas.
 
O bandido muitas vezes é reincidente, tem caso de 3, 4, 5 processos nas costas. Ele é preso em flagrante, quando vai para a audiência de custódia o juiz termina fazendo sua soltura. Tem casos que no bandido na hora da soltura ainda sai gozando com a cara do policial. Isso está tendo um desestímulo grande por parte das forças de segurança do estados. Temos casos recentes na Bahia, delegados entregando cargos, policiais militares desestimulados por causas dessas audiências.
 
Para o Angelo Coronel, restringir a audiência de custódia para presos pela primeira vez não vai aumentar os casos de violência policial. Ele acredita que o instrumento acaba fragilizando a credibilidade de todo o sistema de justiça criminal, dando lugar à sensação de impunidade.
 
Quando a pessoa é caloura, o juiz pode até ficar na dúvida. Mas quando a pessoa já é reincidente, acho que não tem dúvida nenhuma. O reicidente não tem o direito de dizer que a prisão dele foi ilegal que não foi em flagrante. Porque a folha corrida dela já coloca ele como taxado, com taxa na testa que ele é bandido mesmo. E bandido bom é bandido preso. 
 
Pela proposta, não terá direito à audiência de custódia o preso reincidente ou detentor de maus antecedentes, incluindo inquéritos policiais ou ações penais em curso. A autoridade que se recusar a fazer a audiência de custória no prazo estabelecido vai responder administrativa, civil e penalmente pela omissão.


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