27/06/2022 às 15h36min - Atualizada em 27/06/2022 às 15h36min

PL para quem pratica crime contra criança e adolescente | Portal Obidense

Comissão aprova projeto que impede condenado por crime sexual contra crianças e adolescentes de exercer profissão ligada a este público

Antônio Vital
Da Rádio Câmara
Da Rádio Câmara
BRASIL - Avança na Câmara projeto (PL 6477/19) que proíbe pessoa condenada por crime sexual contra crianças e adolescentes de exercer profissão em que tenha que lidar com este público.
 
A proposta foi aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família e reúne duas propostas parecidas, uma apresentada pelo deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) e outra pelo deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
 
O texto aprovado foi elaborado pelo relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), e acrescenta a proibição de exercício de profissão vinculada a criança ou adolescente para o condenado por crimes sexuais no capítulo do Código Penal que trata de outros efeitos da pena, além da prisão e multa.
 
A regra vale para atividades remuneradas, ou não, e para condenações pelos crimes sexuais previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, como abuso, estupro, pornografia infantil, assédio e outros.
 
Para Diego Garcia, a proibição de contato profissional entre condenados por crimes sexuais e crianças e adolescentes é uma maneira de prevenir novas ocorrências e a reincidência.
 
“Nós queremos que essas pessoas que cometeram tais crimes nunca mais exerçam atividades junto das crianças. Isso é fundamental. Não podem ter acesso, porque é muito comum e frequente, infelizmente, que essas pessoas voltem a praticar os mesmos crimes, voltem a abusar sexualmente, voltem a violentar crianças. Então nós precisamos fechar as brechas.”
 
O projeto que proíbe pessoa condenada por crime sexual contra crianças e adolescentes de exercer profissão em que tenha que lidar com este público tem que passar ainda pela análise da Comissão e Constituição e Justiça da Câmara. Se aprovado, poderá ser enviado diretamente ao Senado, sem passar pelo Plenário, a menos que haja recurso contra a tramitação conclusiva nas comissões.


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