23/06/2022 às 06h42min - Atualizada em 23/06/2022 às 06h42min

Comissão aprova proposta que inclui crime de "Sextorsão" no código penal | Portal Obidense

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Redação
Da Rádio Câmara
Da Rádio Câmara
BRASILIA - A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou proposta que inclui no Código Penal o crime de condicionar a prestação de um dever de ofício à execução de atividade sexual (PL 4534/21).
 
Autora da proposta, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) explica que a conduta tipificada é conhecida na língua inglesa como “sextortion” - “sextorsão” em português - e que o crime junta elementos de corrupção e de abuso sexual. Ela cita dados de 2019 da organização Transparência Internacional.
 
“A Transparência Internacional mostrou que, no Brasil, de cada cinco pessoas, uma já foi vítima de corrupção sexual ou conhece alguém que já passou por esta situação, ou seja, para ter acesso a um serviço público foi pedido a essa pessoa algum tipo de extorsão sexual. Essa é uma prática invisibilizada, mas nem por isso menos nociva e menos presente”.
 
O texto prevê pena de reclusão de 2 a 6 anos para o ato de condicionar a prestação de serviço ou a prática de ato de ofício à prestação de atividade sexual que envolva conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso. Se a atividade sexual for consumada, a pena será de reclusão de 6 a 10 anos. Caso o agente seja funcionário público, a pena será somada à pena correspondente ao crime contra a administração pública.
 
A relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), afirma que a proposta aperfeiçoa a legislação penal. Maria do Rosário também destaca a possibilidade de subnotificação desses casos.
 
“É muito provável que exista uma subnotificação destes casos, pois a corrupção sexual é uma prática difícil de ser detectada, especialmente pelo tabu relacionado aos crimes sexuais e ao medo da vítima de ser estigmatizada e desacreditada. Ao ser solicitada a prestar um suborno sexual em vez de um suborno monetário, é possível que a vítima experimente o mesmo tipo de vergonha e aqui, eu acrescento, oralmente, constrangimento, que as vítimas de outras formas de violência sexual experimentam, o que pode levar ao temor de que a revelação incorra em mais estigma social.”
 
A deputada citou algumas formas que a corrupção sexual pode assumir, como por exemplo “policiais ou professores solicitando sexo em troca de não deter uma pessoa ou dar-lhe uma boa nota, um juiz que condiciona uma decisão favorável ao fornecimento de um ato sexual; um agente de compras públicas oferecendo um contrato em troca de sexo”, entre outras condutas.
 
A proposta que inclui a “sextorsão” no Código Penal ainda depende de análise pelo Plenário, antes de seguir ao Senado.


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