15/06/2022 às 09h01min - Atualizada em 15/06/2022 às 09h01min

Estado determina que comprovante de vacinação seja exigido apenas em espaços fechados | Portal Obidense

Medida leva em consideração a ampla cobertura vacinal e a redução expressiva de casos de Covid-19 no Estado

Redação
Agência Pará
Agência Pará
PARÁ - A determinação de comprovação do esquema vacinal apenas para acesso a ambientes fechados foi publicada pelo governo estadual na manhã desta terça-feira (14), no Diário Oficial do Estado (DOE). O Decreto 2.433/2022, que altera a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a Covid-19, já está em vigor em todo o território paraense.
 
“O ato publicado hoje traz uma alteração no Decreto Estadual 2.044/2021, que segue válido e institui a nossa política de vacinação. A partir de agora, o Estado desobriga a exigência do passaporte vacinal para acesso a espaços considerados abertos e eventos realizados nestes ambientes, e determina que seja exigido apenas para locais fechados. Estamos levando em consideração a nossa ampla cobertura vacinal e a redução expressiva de casos de Covid-19 no Estado”, explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
 
De acordo com a nova determinação, para que seja permitido o acesso a ambientes fechados, é necessário a comprovação do esquema vacinal completo, ou seja, de duas doses ou de dose única, dependendo do imunizante, de uma das vacinas dispensadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
 
“No caso de espaços e eventos que contenham ambientes abertos e fechados, simultaneamente, a comprovação só será exigível para acessar os locais fechados”, complementou o procurador-geral.
 
Estão sujeitos ao que foi disposto no decreto, também: shows, casas noturnas e boates; cinemas, teatros, clubes, bares, restaurantes, academias de ginástica e afins, além de espaços turísticos; eventos esportivos amadores e profissionais; reuniões, eventos e festas, realizadas em espaços comerciais fechados ou públicos.
 
"É importante deixar claro que, no caso de instituições de ensino e em atividades de natureza educacional, essa comprovação nunca foi obrigatória. Neste caso, não haverá alteração”, concluiu Ricardo Sefer.


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