10/06/2022 às 13h18min - Atualizada em 10/06/2022 às 13h18min

Ministério do Meio Ambiente atualiza lista de espécies ameaçadas do Brasil | Portal Obidense

Oito anos depois da última lista, atualização traz 3.209 espécies ameaçadas da flora e 1.249 da fauna, mas deixa de fora espécies com critérios que contrariam pesquisadores

Redação
Da redação

Da Redação
BRASIL - Após um hiato de oito anos, o Ministério do Meio Ambiente publicou nesta quarta-feira (08) a atualização da lista oficial de espécies ameaçadas de extinção no Brasil, tanto de fauna quanto de flora. Foram listadas 3.209 espécies ameaçadas da flora brasileira, cerca de 52% a mais que na última lista. Com relação à fauna, a relação traz 1.249 espécies ameaçadas de extinção. Dessas, pouco mais da metade, o equivalente a 668 ou 53,48% do total, representam avaliações recentes, de fato. As demais espécies que constam como ameaçadas reproduzem a avaliação feita na lista anterior, publicada em 2014. Apesar disso, a retirada de algumas espécies previamente consideradas como ameaçadas gerou alerta entre pesquisadores.

O grupo dos peixes continentais, ou seja, de água doce, foi o que teve o maior número de espécies classificadas como ameaçadas: 291. Os invertebrados terrestres, como insetos, aparecem em segundo, com 275 espécies ameaçadas. E as aves, em terceiro, com 257. 


Além disso, completam a lista da fauna ameaçada: 102 mamíferos, 97 peixes marinhos, 97 invertebrados aquáticos, 71 répteis e 59 anfíbios.

Uma única espécie, o mutum-do-nordeste (Pauxi mitu) aparece na categoria Extinta da Natureza, quando o animal não é mais encontrado em seu habitat natural, mas sobrevive em cativeiro. A ararinha-azul (Cyanopsitta spixii), que nos últimos anos também estava restrita aos zoológicos, com a recente iniciativa de reintrodução no sertão baiano, agora aparece como Criticamente Em Perigo de extinção.

Ao todo, o esforço avaliou 8.537 espécies e subespécies entre 2015 e maio de 2021. Dessas, cerca de 5,6%, o equivalente a 482 espécies, foram consideradas com Dados Insuficientes, quando considera-se que não há informação disponível para aferir o risco de extinção de acordo com os critérios estabelecidos. 

A relação também enumera nove espécies consideradas extintas, oito delas já estavam na lista desde 2014. Uma nona, um sapo endêmico da Mata Atlântica (Boana cymbalum), conhecido apenas na localidade de Serra de Paranapiacaba, em São Paulo, foi incluída nas extinções. 

Em contrapartida, duas espécies de tubarão, o cação-dente-de-agulha (Carcharhinus isodon) e o tubarão-gato-de-boca-estreita (Schroederichthys bivius) que eram consideradas Regionalmente Extintas – ou seja, não existem mais no Brasil, porém tem distribuição em outros países – saíram da lista. A própria portaria comenta a ausência, ao dizer que as espécies “no processo de reavaliação conduzido até 2021, foram reclassificadas em outras categorias que não as colocam na Lista de Ameaçadas do Anexo I ou na Lista de Extintas deste Anexo II”.

A remoção de peixes da lista oficial de espécies ameaçadas de extinção significa que estes animais perdem o status de proteção e de proibição de pesca conferido pela legislação brasileira.

Além dos dois tubarões que constavam como Regionalmente Extintos e agora não aparecem mais na lista, outras sete espécies de peixe marinhos saíram da relação oficial: a raia-manta (Mobula hypostoma), manta-anã (Mobula rochebrunei), peixe-bruxa (Myxine sotoi), raia-viola (Pseudobatos lentiginosus), a raia-elétrica (Tetronarce puelcha), o peixe-cachimbo (Micrognathus erugatus) e o cação-bagre (Squalus acanthias) – estes dois últimos que na avaliação de 2014 foram considerados Criticamente Em Perigo.

Destas, apenas as duas raias da família Mobulidae têm pesca proibida por moratória.

“Tubarão e raias se a gente pudesse deveríamos colocar todos como ameaçados e vulneráveis. Acho que só não conseguimos fazer porque falta, de alguma maneira, informação”, avalia o especialista em peixes, Lucianos Neves dos Santos, do Laboratório de Ictiologia Teórica e Aplicada (LICTA) da UNIRIO.

No balanço do entra e sai da fauna, 219 espécies entraram na relação oficial – sendo que 124 foram avaliadas pela primeira vez – e 144 que estavam listadas em 2014 não aparecem mais. É o caso de 56 espécies de peixes continentais, 18 aves, 16 anfíbios, 15 invertebrados aquáticos, 11 mamíferos, 10 invertebrados terrestres e 9 répteis, além das 9 espécies de peixes marinhos.

Havia ainda uma proposta para incluir seis espécies de tubarão na lista de ameaçados, de acordo com avaliação feita por pesquisadores: entrariam o tubarão-flamengo (Carcharhinus acronotus), o tubarão-galha-preta (Carcharhinus brevipinna), o tubarão-lombo-preto (Carcharhinus falciformis), o tubarão-touro (Carcharhinus leucas), o anequim (Isurus oxyrinchus) e o cação-azul (Prionace glauca). A proposta de inclusão, entretanto, foi contestada por questões técnicas na Comissão Nacional da Biodiversidade (CONABIO) e deverá aguardar análise por um painel de especialistas da comissão dentro do prazo de 90 dias. Caso aprovada a inclusão, será feita uma retificação da portaria para acrescentá-las.

Extinta (EX): quando não restam quaisquer dúvidas de que o último indivíduo da espécie tenha desaparecido

Extinta na Natureza (EW): quando a sobrevivência da espécie é conhecida apenas em cultivo, cativeiro ou como populações naturalizadas fora da sua área de distribuição natural

Criticamente em Perigo (CR): o grau mais alto de risco de extinção, quando a espécie está severamente ameaçada de desaparecer na natureza. 

Em Perigo (EN): classificação quando a espécie está enfrentando risco muito alto de extinção na natureza, apenas inferior ao CR.

Vulnerável (VU): classificação quando a espécie está enfrentando risco alto de extinção na natureza. É o primeiro degrau na escada dos níveis de ameaça de extinção.

Quase Ameaçada de Extinção (NT) – quando a espécie não é considerada ainda sob ameaça, mas se aproxima dos limiares quantitativos e dos critérios, e é provável que venha a enquadrar-se em uma categoria de ameaça em futuro próximo se nada for feito.

Menos Preocupante (LC): quando a espécie não se qualifica em nenhum dos graus de risco acima descritos, sendo considerada, portanto, em situação menos preocupante para o risco de extinção.

Dados Insuficientes (DD): quando não há informação adequada sobre a espécie para fazer uma avaliação direta ou indireta do seu risco de extinção, com base na sua distribuição e/ou estado populacional.


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