22/03/2021 às 13h24min - Atualizada em 22/03/2021 às 13h24min

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza | Portal Obidense

No dia Internacional contra a Discriminação Racial desenvolver políticas voltadas ao combate à discriminação e à promoção da igualdade racial, isso é romper o silencio.

Foto: Divulgação
BRASIL – Apesar de a nossa história ser marcada pela discriminação racial e social, é inegável que nos últimos anos houve avanços significativos nas políticas voltadas ao combate à discriminação e à promoção da igualdade racial, rompendo, de certa forma, o histórico silêncio que persistiu por tantos anos no Brasil.

Neste último dia 21, celebra-se o dia Internacional contra a Discriminação Racial, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em memória ao chamado Massacre de Shaperville, ocorrido na África do Sul em 1960. Na ocasião, o Exército local abriu fogo contra 20 mil negros que faziam um protesto e matou 69 pessoas.

Aqui no brasil em 1988 a Constituição brasileira consignou o princípio da igualdade ou da não-discriminação, em seu artigo 5º, segundo o qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”; e os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor foram definidos pela Lei 7.716/1989.


Esses avanços vieram ainda na esteira da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Decreto 4.886/03), com ações afirmativas voltadas para o equilíbrio das desigualdades associadas à raça e etnia, e com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), documento norteador da garantia e defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos e de combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnico-racial e religiosa.

No entanto, ainda temos um longo caminho a percorrer, mas de forma consciente e respeito o direito de todos.



Crime de racismo ou injúria racial?
Não existe consenso entre Juízes e Tribunais sobre a diferença entre estes dois crimes, mas pode se dizer que:

- o racismo, previsto na Lei 7.716/1989, é a restrição de direitos motivada por discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião ou origem, bem como a ofensa que se dirige a uma coletividade, toda uma raça ou etnia;

- a injúria racial, prevista no art. 140, §3º, do Código Penal, é a ofensa direcionada a uma pessoa com o uso de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

Quando for vítima ou presenciar ato de racismo ou discriminação racial registre um Boletim de Ocorrência (B.O.) na Delegacia de Polícia mais próxima. Este B.O. deverá se transformar em um Inquérito Policial e, havendo elementos suficientes, será encaminhado ao Ministério Público, para que ajuíze a ação.
 
Estatuto das Sociedades Indígenas

O "Estatuto do Índio" é o nome como ficou conhecida a lei 6.001. Promulgada em 1973, ela dispõe sobre as relações do Estado e da sociedade brasileira com os índios.

O Novo Código Civil (2002), em consequência, retira os índios da categoria de relativamente incapazes e dispõe que a capacidade dos índios será regulada por legislação especial. Desde a promulgação da Constituição surgiram propostas em tramitação no Congresso para rever a legislação ordinária relativa aos direitos dos índios. A partir de 1991, projetos de lei foram apresentados pelo Executivo e por deputados para regulamentar dispositivos constitucionais e para adequar a velha legislação aos termos da nova Carta.

Em 1994, uma proposta de Estatuto das Sociedades Indígenas foi aprovada por uma comissão especial da Câmara dos Deputados, mas encontra-se paralisada em sua tramitação.
 
Denúncias

As pessoas vítimas de racismo ou injúria racial podem denunciar de várias formas, seja por meio do Disque Igualdade Racial, de alcance nacional (Disque racismo156), pela Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial.

No Pará, a Delegacia Virtual da Polícia Civil (https://www.delegaciavirtual.pa.gov.br/) recebe ocorrências específicas sobre o tema. Há também o 190, que aciona o Centro Integrado de Operações (Ciop), na Região Metropolitana de Belém, ou o Núcleo Integrado de Operações (Niop), no interior do Estado, e ainda o Disque-Denúncia (181) ou pelo Disque-Denúncia no WhatsApp (91) 98115-9181.

Para denunciar situações de violência contra indígenas no Brasil, essas podem ser feitas através do formulário disponível no site
(https://cimi.org.br/o-cimi/)  CIMI que é um organismo vinculado à CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) que, em sua atuação missionária, conferiu um novo sentido ao trabalho da igreja católica junto aos povos indígenas no Brasil, o site é seguro. Mas, se preferir, você também pode mandar suas informações diretamente ao nosso setor de documentação, entrando em contato pelo e-mail: [email protected] , ou ainda no endereço: SDS, Conic, Ed. Venâncio III, Salas 309/314 Brasília – DF. CEP: 70393-902 –Tel: (61) 2106-1650 / Fax: (61) 2106-1651

As denúncias podem ser de violações individuais ou coletivas, ou seja, contra uma ou mais pessoas ou contra uma comunidade, um povo, uma aldeia ou uma terra indígena.


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