04/03/2021 às 16h02min - Atualizada em 04/03/2021 às 16h02min

Novo decreto em Óbidos determina toque de recolher das 22 às 05 da manhã | Portal Obidense

A publicação serve de ajuste com o decreto estadual anunciado no dia de ontem (03) pelo governador do estado

Por: Walmir Ferreira


ÓBIDOS – Prefeito de Óbidos Jaime Barbosa da Silva, publica novo decreto nesta quinta-feira (04). Com validade imediata que vai até o dia 11 deste mês.

Uma das determinações diz respeito ao toque de recolher no município obidense que começa a parir das 22hs e vai até as 05 da manhã.

O novo decreto não revoga as cláusulas do anterior de N. 207 publicado no dia 02 de março, deixam as atividades liberadas no anterior e as restrições repetidas nesse novo decreto, publicado hoje (04) pelo prefeito.

CLICK AQUI – Salve e imprima o novo decreto

Em relação ao ajuste segue em resumo alguns pontos do decreto estadual anunciado em coletiva de imprensa pelo governador Helder Barbalho que foram incluído no decreto do município de Óbidos.

1 - Todos os municípios paraenses serão enquadrados no bandeiramento vermelho;
2 - A circulação de pessoas nas ruas está proibida no período de 22 horas às 5 horas, com exceção de profissionais de saúde e segurança;
3 - As caminhadas, carreatas, passeatas e qualquer evento que gere aglomeração acima de 10 pessoas estão proibidos;
4 - Os esportes coletivos estão suspensos, sendo permitida a prática esportiva com, no máximo, 2 pessoas;
5 - Os eventos privados podem ser realizados com, no máximo, 10 pessoas, sendo permitidas apresentações musicais com até 2 artistas;
6 - Os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins poderão funcionar com lotação máxima de 50% da capacidade e só podem ficar abertos até às 18 horas;
7 - As lojas de conveniência, supermercados, mercados e demais estabelecimentos não podem vender bebidas após às 18 horas.


 
 


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