11/02/2021 às 16h15min - Atualizada em 11/02/2021 às 16h15min

Lockdown mantido na Região do Baixo Amazonas por mais 7 dias | Portal Obidense

A medida mante o bandeiramento preto na região devido ao aumento no número de casos e nova cepa

Por: Elton Pereira

PARÁ- A medida foi adotada devido ao alto número de internações que ainda estão sendo registrados na região.

Diante do avanço da doença entre a população dessa região, o Governo do Estado decidiu manter as medidas restritivas estabelecidas no Decreto Estadual 800/2020 publicado no último dia 30 de janeiro, que entre outros pontos estabeleceu a bandeira preta para o Baixo Amazonas. O status para a região, que já totaliza 10 dias de lockdwon, permanece inalterado e o bloqueio deve durar mais sete dias.

Para garantir assistência à população do Baixo Amazonas, na quarta-feira também foram abertos mais 10 leitos de UTI no Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA), somando agora 61, além de outros 35 clínicos.

Em reunião na tarde da quarta, (10), o secretário de Saúde Pública, Rômulo Rodovalho, explicou que a situação no Pará é muito sensível e desperta preocupação, por isso a decisão de manter o lockdown por mais sete dias no Baixo Amazonas e a bandeira laranja nas demais regiões do Estado.
Na quarta-feira o governo também confirmou mais nove casos da nova variante do novo coronavírus nos municípios de Santarém, Óbidos e Monte Alegre, todos pertencentes a região oeste do Estado. Ao todo, o Pará já contabiliza 11 casos confirmados da nova cepa.

A recomendação é que os 14 municípios pertencentes à região suspendam todas as atividades não essenciais e decretem restrição máxima à circulação de pessoas. As cidades afetadas são: Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Santarém e Terra Santa.

De acordo com o decreto, as cidades em lockdown devem adotar a regra de proibição de circulação de pessoas, exceto por motivo de força maior, restrita a apenas um membro de cada família ou unidade residencial, e somente em situações como aquisição de alimentos, medicamentos, produtos médicos ou de higiene pessoal, exames e consultas médico-hospitalares, operações de saque e depósito de numerário. Também continuam permitidas a realização de trabalho e atividades consideradas essenciais, conforme lista disponibilizada no próprio decreto, e para acompanhamento de pessoas com problemas de saúde em consultas e exames médicos, mediante comprovação.


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