05/02/2021 às 11h58min - Atualizada em 05/02/2021 às 11h58min

Promotoria ajuíza Ação para que seja determinado lockdown no município de Oriximiná | Portal Obidense

Oriximiná se enquadra na zona de alto risco para covid-19, mas não aderiu ao decreto estadual para fechamento total de atividades. Nos últimos dois dias os números de pacientes internados subiram de 29 para 45 internados

Por: Elton Pereira
Município de Oriximiná | Foto: reprodução
ORIXIMINÁ - A Promotoria de Justiça de Oriximiná ajuizou Ação Civil Pública contra o município na quarta-feira, 3 de fevereiro, com pedidos liminares para que seja determinado o fechamento total de atividades (lockdown) pelo prazo de 15 dias ou enquanto durar o bandeiramento preto na região oeste do Pará. O município não aderiu ao decreto estadual e não acatou Recomendação do MPPA, o que levou ao ajuizamento da ACP, para proteção da saúde pública e contenção do avanço da covid-19.

A ACP foi ajuizada pela promotora de Justiça Ione Nakamura, que responde por Oriximiná. No dia 1º de fevereiro, o MPPA havia expedido Recomendação ao prefeito, para que no prazo de 24 horas procedesse a análise epidemiológica do município e apresentasse razões técnicas do não cumprimento ao Decreto Estadual 800/2020. O município respondeu ao MPPA, contudo as informações vão de encontro ao atual quadro epidemiológico, além de não apresentar razões técnicas de proceder de maneira distinta ao bandeiramento preto.

O MPPA destaca que não se tem notícia de medidas eficientes de restrição da atividade e circulação no vírus em Oriximiná, por meio do cumprimento de regras sanitárias pela população em geral, e a atividade econômica. Ao contrário, nos últimos dois dias o número de pacientes internados subiu de 29 para 45 internados, e o sistema de saúde municipal não tem estrutura para atender a essa quantidade de usuários, pois não possui leitos para pacientes graves, dependo de leitos estaduais, demonstrando estar à beira do colapso de atendimento de pacientes clínicos.

A curva epidemiológica da covid-19 se mostra novamente em ascensão na região do Baixo Amazonas, e em Oriximiná, até o dia 2 de fevereiro de 2021 foram registrados 6.878 casos confirmados e 88 óbitos.  Somente nos últimos 10 dias foram 436 novos casos e oito óbitos confirmados, conforme Boletim Epidemiológico.
Com todos os municípios evoluindo em casos tão rapidamente, a rede de saúde do Estado dificilmente poderá absorver a demanda, impossibilitando também o atendimento relativo a outras comorbidades.  Oriximiná possui população estimada em 74.016 pessoas e sua rede pública municipal conta com poucas unidades de saúde, apenas um Hospital com leitos clínicos, e um Centro de Atendimento que foi transformado em Centro de Referência para tratar covid-19.

A promotoria ressalta que o Município depende do Estado, já que utiliza seus recursos financeiros, por não possuir gestão plena efetiva e nem condições clínicas médicas para garantir a saúde da população. “Porém, quando há a necessidade de cumprimento das determinações de proteção sanitária do Estado do Pará, o qual orienta pelo Lockdown, não o faz por uma questão meramente econômica, não podendo se concluir outras razões específicas para o não cumprimento”.

O município foi o único da Região que não decretou o fechamento, mesmo não tendo condições plenas de garantir a saúde da população, deixando seu posicionamento claro com a edição do Decreto nº 141/2021, o qual apenas prorrogou as medidas temporárias previstas no Decreto nº 133/2021, e que permite em seu art. 4º o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, sociais e de serviços que não são essenciais.

O MPPA requer a concessão de liminar para determinar ao município que edite, em 24 horas, decreto que determine, pelo prazo mínimo de 15 dias ou enquanto permanecer o Bandeiramento Preto, o lockdown, ou seja, a suspensão de todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, trazendo lista das atividades essenciais que ficariam excepcionadas da suspensão, bem como limitação adequada das reuniões de pessoas em espaços públicos, além da regulamentação do funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, prescrevendo-se lotação máxima excepcional nesses ambientes.
O decreto deve prever ainda a condução pela Polícia Militar e Guarda Municipal e lavratura de TCO pela Polícia Civil quando houver infração às medidas de restrição social, como o não uso de máscaras em locais de aceso ao público; vedação de entrada de carros particulares ou de pessoas que não possam comprovar residência no município e/ou trabalho essencial elencado pelo município ou em órgãos públicos, excetuado o transporte de pessoas para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou no itinerário para trabalho de serviços considerados como essenciais por Decreto Estadual e Municipal; fiscalização da chegada de pessoas no porto do município e outras medidas.

Também requer liminar para determinar o fortalecimento de fiscalização dos decretos estadual e municipal, através, por exemplo, da Guarda Municipal para fiscalizar o fechamento do comércio, bares e restaurantes, identificação e condução de eventuais descumpridores à Delegacia, acionamento da vigilância sanitária, organização de filas em bancos e caixas lotéricas. O uso da Vigilância Sanitária para estabelecer medidas de fiscalização, dos vigilantes ociosos por ocasião do fechamento da maioria de seus serviços para atuar em atividades menos ostensivas e possibilitando maior atuação da Guarda Municipal; solicitação de apoio da Polícia Militar à Guarda Municipal, além de solicitação eventual ao governo federal, caso seja conveniente, de apoio do exército brasileiro para fazer a guarda das fronteiras do município.

A promotoria sugere multa de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento e, se necessário, outras medidas de apoio a serem decididas pelo Juízo, como o bloqueio de uso dos recursos orçamentários, concessão de diárias e outras.
 

 


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