ÓBIDOS – O decreto foi publicado no final da tarde desta quarta-feira (13) entre as medidas esta da fixação de barreiras sanitária na PA 437 que será coordenada pela defesa civil, com apoio do Demutam e polícia Civil e militar de Óbidos.
Com proibição de entrada de pessoas oriunda de outros municípios, com exceção das que comprovarem residir no município ou que estão a trabalho, mesmo assim para quem estava no estado do Amazonas e de outros municípios deverá ficar em isolamento domiciliar por 14 dias com acompanhamento da secretaria de saúde, quem descumprir sofrerá punição e respondera n justiça pelo ato.
Para assegurar o bom funcionamento das mediadas servidores que estão a fastados ou de férias e até mesmo de outras secretarias poderão ser chamados para compor o grupo de ação para fiscalização e combate a pandemia.
Não poderão funcionar ou manter atividades, casas de shows, boates, quadras esportivas, torneio esportivos, festas, congressos, seminários, balneários, restaurantes, academia, bares, lanchonetes e similares, também está proibido, cultos, missas e reuniões e qualquer tipo de ação que causem aglomerações. Caso seja descumprido multa de 1 mil reais por infração ou cassação das atividades.