BRASIL – O Ministério da Economia, no uso de suas atribuições, publica anualmente Portaria que divulga os feriados nacionais e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Federal.
Segundo estabelece a portaria, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Os feriados declarados em lei estadual ou municipal – especificados no artigo 2º da Portaria nº 679, de 30 de dezembro – serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
Já os pontos facultativos não obrigatórios por lei. São datas em que o governo, no uso de sua discricionariedade, dispensa a obrigatoriedade do funcionamento de seus órgãos em dias de determinadas datas comemorativas.
Confira abaixo o calendário:
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); 15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); 02 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional); 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); 03 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo); 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 01 de novembro (ponto facultativo); 02 de novembro, Finados (feriado nacional); 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas); 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).