05/11/2020 às 17h18min - Atualizada em 05/11/2020 às 17h18min

TRE/PA proíbe ato político que aglomere pessoas | Portal Obidense

Carreatas, passeatas, bandeirada, Comício e Showmício estão proibidos

Por: Elialdo Jr. e Rafael Santos
PARÁ - O Tribunal Regional Eleitoral do Pará - TRE-PA regulamenta nos termos da EC n° 107/2020 a atuação da Justiça Eleitoral, no estado do Pará, notadamente o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais frente aos atos presenciais de campanha eleitoral, que violem as orientações de medidas sanitárias para as eleições 2020.
 
O TRE/PA leva em consideração a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, de que o surto da doença causada pelo novo Coronavirus (Covid-19) constitui emergência de saúde pública de importância internacional.
 
Considera, ainda, a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que reconhece "emergência de saúde pública de importância internacional."
 
Considera, também, o Decreto Estadual n° 687/2020, de 15 de abril de 2020, que decreta, "Estado de Calamidade Pública", no âmbito do Estado Do Pará, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional, resolve:
 
- Proibir, no Estado do Pará, os atos que gerem aglomeração, ainda, que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in;
- Comícios.
- Bandeiraços.
- Passeatas.
- Caminhadas.
- Carreatas e similares.
- Confraternizações ou eventos presenciais.
 
CLICK AQUI – Baixe o termo da EC n° 107/2020
 
A resolução entra em vigor a partir desta quinta-feira, 05 de novembro de 2020.


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