21/05/2020 às 10h23min - Atualizada em 21/05/2020 às 10h23min

Consumidores reclamam da cobrança de sobre taxas em comercio de Óbidos | Portal Obidense

Em consulta ao Procon Óbidos, o mesmo respondeu que irá verificar, mas que não vê irregularidade na cobranças que precisa atender algumas obrigações e informações prévia ao consumidor

Por: Eli Junior
Procon m Óbidos | Foto Marcelo Henrrique
ÓBIDOS - Uma compra e dois valores. Foi assim que um consumidor na cidade de Óbidos, Oeste do Pará deparou-se em alguns estabelecimentos comerciais na cidade. No pagamento à vista em espécie, ou seja, em dinheiro vivo o valor das mercadorias não sofreria acréscimo. Já no pagamento com cartão de crédito ou débito haveria uma diferenciação, uma taxa extra cobrada pelos estabelecimentos comerciais.

Em 2017, o presidente, na época, Michel Temer, sancionou a lei que autorizava que os estabelecimentos diferenciassem os preços pela forma de pagamento. A Lei n° 13.455, dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. Ou seja, o comerciante pode estipular uma taxa extra no pagamento em crédito ou débito. Mas, o Procon alerta para valores abusivos.

"É importante que donos de lojas e comércios em geral deixem fixado à porcentagem cobrada aos seus clientes. Dessa forma, todos saberão antecipadamente das taxas cobradas no pagamento por cartão de crédito ou débito". Washington Cardoso - Assessor jurídico Procon/Óbidos


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Segundo Cardoso, a prática não é ilegal, mas pode ser considerada imoral quando o valor cobrado seja muito acima do que o cliente esteja disposto a pagar. Nesse caso, a velha e boa negociação deve entrar em cena.


 


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