23/04/2020 às 11h04min - Atualizada em 23/04/2020 às 11h04min

Justiça determina indisponibilidade de bens de prefeito de Óbidos em ação de improbidade | Portal Obidense

A ação refere-se a contrato firmado entre o prefeito, o secretário de Saúde à época, e empresa contratada para serviços de Consultoria, Auditoria e Avaliação em Saúde.

Fnte, texto e Foto - G1
Prefeito de Óbidos Chico Alfaia | Foto: Rep. TV Tapajós
ÓBIDOS – Decisões favoráveis à promotoria de Justiça de Óbidos, no oeste do Pará, determinam a indisponibilidade de bens do prefeito Chico Alfaia, dois ex-prefeitos e outros envolvidos em quatro Ações Civis Públicas por improbidade administrativa. No total foram quatro as ações protocoladas pela Promotoria.
 
Na decisão que cita o atual prefeito, foi determinada a indisponibilidade de bens de Francisco José Alfaia de Barros, Moisés Portela da Silva e Maria Silvia Martins Comaru Leal, no valor de R$ 96.900,00, que deverá recair sobre o patrimônio de modo suficiente para garantir o ressarcimento integral do prejuízo ao erário e possível multa. Foi decretada também a quebra do sigilo bancário e fiscal dos requeridos.

De acordo com a Promotoria, o contrato firmado entre o prefeito de Óbidos, o secretário municipal de Saúde à época, e a contratada, consistia na prestação de serviços de Consultoria, Auditoria, Controle e Avaliação em Saúde em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, entre fevereiro e dezembro de 2018, no valor total de R$ 96.900,00. Segundo o MPPA, não foram observados os parâmetros legais da Lei 8.666/93, pois a inexigibilidade de licitação não preencheu os requisitos.

As decisões do Tribunal de Justiça do Pará em segunda instância, saíram após recursos do MPPA, e foram comunicadas ao promotor de justiça Osvaldino Lima de Sousa.

Ex-prefeitos são alvos de outras decisões

Em outra decisão do dia 6 de abril, a desembargadora Ezilda Pastana determinou que a medida cautelar requerida pelo Ministério Público seja deferida, e decretou a indisponibilidade de bens de Mario Henrique de Souza Guerreiro (ex-prefeito), JR Comércio e Assessoria Contábil- LTDA, Jonas Pinheiro Reis e Jurandir Pinheiro Reis.

O recurso do MPPA foi apresentado após decisão desfavorável da Justiça de Óbidos. A ACP relata que o então prefeito contratou os demais requeridos para serviços de assessoria contábil ao Município, de forma ilegal, por inexigibilidade de licitação, sem o preenchimento dos requisitos de notória especialização e da singularidade do serviço, além do valor do contrato ser muito elevado. O contrato ocorreu durante os anos de 2013 a 2015 e 2015 a 2017.

A decisão decreta a indisponibilidade de bens até o julgamento definitivo do recurso pela Turma Julgadora, até o valor correspondente ao prejuízo causado ao erário municipal, de R$ 2.218.000,00. De forma suplementar, requereu a indisponibilidade do valor de R$ 195.000,00, para Mario Henrique de Souza Guerreiro, e de R$ 200.000,00 aos terceiros beneficiados.

Também tendo como alvo o ex-prefeito Mário Henrique Guerreiro, outra decisão refere-se à contratação de serviços de advogados para o município, por inexigibilidade de licitação, sem preencher os requisitos da lei. O recurso do MPPA foi acatado no dia 13 de março, em parte, pela desembargadora Nadja Nadia Cobra Medra.

A decisão considera que Anita Seixas Conduru, provou não ter se beneficiado, pois não assinou o contrato da sociedade de advocacia Souza e Seixas Advogados, e retirou-se da sociedade em outubro de 2013. Em relação aos demais, foi decretada a indisponibilidade de bens de Mário Guerreiro, no valor de R$1.150.000,00. Para o escritório Almeida e Coelho Advogados Associados e seus sócios Márcia da Silva Almeida, João Batista Cabral Coelho, o valor é de R$ 900.000,00. Para Souza e Seixas Advogados Associados e seu sócio William Gomes Penafort de Souza, o valor é de R$ 250.000,00.

O ex-prefeito Jaime Barbosa da Silva, a construtora J.V.A Ltda, além de Josué Vieira de Abreu, Jardiane Viana Pinto, e João de Souza Queiroz, foram os alvos da decisão do dia 9 de outubro de 2019, da desembargadora Nadja Nadia Cobra Medra. O MPPA apurou, em 2011, possíveis atos de improbidade administrativa na obra realizada na Escola Municipal professor José Tostes.

A decisão aponta indícios da prática de improbidade, pela documentação apresentada, e determina a indisponibilidade dos bens e valores dos requeridos até o valor de R$163.026,04.


 


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