ÓBIDOS – O decreto 158, de 04 de abril de 2020, dispões sobre a prorrogação do prazo de aplicação de novas medidas de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do Novo coronavírus, no âmbito do município de Óbidos e da outras providencias.
As ações de medidas de enfrentamento ao coronavírus em Óbidos de acordo com o decreto 129, de 19 de março de 2020, encerrava neste dia 08 de abril, no entanto como já era de se esperar foi prorrogado até o próximo dia 15 deste mês.
O decreto governamental considera a quantidade de casos registrados no estado e em municípios que fazem fronteira com Óbidos que já tem casos confirmados e outros com casos suspeitos.
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