ÓBIDENSE - O Sistema Modular de Ensino conta com a mesma estrutura curricular das grades curriculares das escolas em horário continue e integrado. Porém, no modular, as disciplinas são ministradas em blocos afins ou módulos como o nome do programa já induz.
Passando neste momento por uma defasagem por falta de professores, espaço físico e ambientes escolares laboratorial dentre outras profundas mazelas, este sistema penaliza quem deveria concluir o ensino médio em 3 anos , pois está levando até 5 anos , contribuindo para o desnivelamento escolar, evasão e atraso em certificações que compromete o discente ao atrelamento por vários anos na incerteza de quando concluir o ensino médio para adentrar em uma graduação ou se inserir no mercado de trabalho.
Por conta desse descaso do Estado com a educação as turmas do SOME distribuídas pelo município se organizaram para discutir junto ao poder público Municipal um rumo para essa problemática crônica no Estado do Pará.
A Audiência Pública que teve como Tônica, dar conhecimento as autoridades da problemática e encaminhar propostas com possíveis melhorias, teve seu objetivo alçando neste primeiro momento, pois o Ministério Público presente e principal agente estatal é o grande mediador nesses encaminhamentos junto as entidades governamentais responsáveis pela educação e principalmente o funcionamento razoável do ensino modular nos municípios.
O Ministério Público em entrevista ao portal reiterou seu papel de mediador e também de órgãos governamental de controle dos serviços do estado estará vigilante se por alguma razão o estado postergar o cumprimento desses encaminhamentos, será acionado com os mecanismos legal do MP, que junto aos participantes delimitaram em 15 dias para a manifestação do Estado.
O certame dos encaminhamentos contou também com as manifestações acaloradas e cartazes que retratavam o descaso retórico dos discentes e seus respectivos representantes por parte do Estado.
A iniciativa pacífica e democrática finalizou com a fala da Dra. Lilian com um tom de esperança e expectativas concretas para dias melhores no sistema modular de ensino no município de Óbidos.
O direito à audiência pública é um instrumento legal e está implícito, no Pacto de San José da Costa Rica, artigo 23.1; Declaração Universal dos Direitos Humanos, Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e Declaração de Direitos e Deveres do Homem, do qual o Brasil é signatário.
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