30/05/2019 às 13h53min - Atualizada em 30/05/2019 às 13h53min

Lei aprovada na CMO proíbe descarte de lixo e resíduos pelas embarcações que fazem escala no porto do município de Óbidos

Por: Hayme Amorim
Foto: Arquivo do Portal
ÓBIDOS - Na manhã da última segunda-feira (27), em sessão ordinária na Câmara Municipal de Óbidos, o vereador Carlos Guimarães pôs como pauta da sessão o sancionamento da lei aprovada pelo Gestor Municipal Chico Alfaia, que proíbe o descarte de lixo e resíduos pelas embarcações que atracam no porto do município de Óbidos.

O projeto de lei Nº001/2019 sancionada pelo prefeito entrou em vigor na data de publicação do documento, com o prazo de 30 dias contados para que seja realizado um trabalho educativo com os navegantes, trabalho esse de responsabilidade da secretaria municipal de meio ambiente (SEMMA).

Sendo assim, fica proibido sob qualquer forma, o descarte de lixo e resíduos pelas embarcações que utilizam o porto de Óbidos como escala. Vale ressaltar que está proibição “não vale para as embarcações locais que não utilizem o porto de Óbidos apenas como escala".

As empresas particulares que exploram a atividade portuária respondem solidariamente pelas embarcações que utilizam seus serviços de atracagem.

A advertência e intimação para cessar a irregularidade, a multa pelo não cumprimento da lei, será no valor de 100 Unidades Fiscal do Municipal de Óbidos - UFMO e em caso de cada, nova reincidência, será cobrada multa no valor 200,00 Unidade Fiscal do Município de Óbidos- UFMO. Cada unidade fiscal vale R$ 10,74.
 
Contato - O Portal Obidense, equipe de Óbidos tem um novo número de Whatzapp, para entrar em contato pode enviar mensagem a qualquer hora para o número (93)9 9197-6588


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp